|
Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de habeas corpus para Robson Rodrigues Francisco, que foi amarrado após uma ocorrência de furto no último domingo (4) a um mercado na Zona Sul da capital paulista. A decisão foi tomada pelo desembargador Edison Tetsuzo neste sábado (10).
O desembargador ressaltou que Robson não tem residência fixa nem atividade remunerada. Para o magistrado, a conversão do flagrante em prisão preventiva ocorreu por conta da reiteração delitiva.
A defesa de Robson alegou que a punição é desproporcional para um caso de furto famélico, que é quando uma pessoa rouba para poder se alimentar.
O desembargador entendeu que essa defesa não é justificada porque Robson estaria acompanhado de dois menores de idade no momento do roubo, levado bebidas alcoólicas e energéticos além de ter resistido à prisão e ameaçado os policiais que atenderam a ocorrência.