Ricardo Vivacqua - Mundo Jurídico
Motoristas de Apps de Transporte poderão se Cadastrar como Microempreendedor Individual – MEI
No correr deste o mês Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução COSN nº 148/19 que permite o cadastro dos motoristas de aplicativo de transporte independentes como Microempreendedor Individual – MEI.
Tal iniciativa vem a reboque de iniciativa do Poder Executivo Federal que por meio do Decreto nº 9.792/19 determinou a inscrição obrigatória dos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuintes individuais do Regime Geral da Previdência Social, determinando ainda que o recolhimento da contribuição à previdência social dos motoristas seja realizado por sua própria conta.
Este Decreto autorizou ainda a inscrição dos motoristas como Microempreendores Individuais no parágrafo único de seu art. 2º, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 18-A, da Lei Complementar nº 123/06 (lei que trata do Simples Nacional).
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