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Saúde & Bem-Estar

Diagnósticos de câncer de pele disparam no país em uma década

Redação |

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Pacientes do SUS têm mais dificuldade para diagnóstico e iniciam tratamento mais tarde - Foto: Ministério da Súde

O número de brasileiros diagnosticados com câncer de pele registrou um avanço expressivo na última década, passando de pouco mais de 4 mil casos em 2014 para mais de 72 mil em 2024, segundo dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O crescimento, de acordo com a entidade, não ocorreu de forma homogênea no país e evidencia diferenças regionais tanto na incidência da doença quanto no acesso a diagnóstico e tratamento.

Em 2024, a taxa nacional estimada foi de 34,27 casos por 100 mil habitantes, ligeiramente inferior ao pico observado no ano anterior. Ainda assim, estados do Sul e do Sudeste concentraram os índices mais elevados. Espírito Santo e Santa Catarina lideraram o ranking nacional, enquanto Rondônia apareceu como exceção fora desse eixo, com taxa superior à de diversos estados do Sudeste.

Para a SBD, o cenário reflete a combinação de fatores como maior exposição solar ao longo da vida, predominância de pessoas de pele clara e envelhecimento da população. Nas regiões Norte e Nordeste, as taxas permanecem mais baixas, mas a entidade observa crescimento em estados como Ceará e Rondônia. Em unidades federativas historicamente marcadas por baixa notificação, como Roraima, Acre e Amapá, a alta recente pode indicar melhora na vigilância epidemiológica, ainda que a subnotificação persista, sobretudo em áreas remotas.

Diagnóstico precoce

O aumento dos diagnósticos tornou-se mais acentuado a partir de 2018, quando passou a ser exigido o registro do Cartão Nacional de Saúde e do código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) em exames anatomopatológicos realizados no país. A mudança, segundo a SBD, contribuiu para tornar os dados mais completos e rastreáveis.

Apesar disso, o acesso ao diagnóstico precoce segue desigual. Dados da entidade indicam que usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) enfrentam uma dificuldade 2,6 vezes maior para conseguir consulta com dermatologista em comparação aos pacientes da saúde suplementar. No SUS, o volume de atendimentos dermatológicos só recentemente retornou a patamares próximos aos do período pré-pandemia, após forte queda em 2020. Já na rede privada, o número de consultas se manteve consistentemente duas a três vezes superior ao da rede pública.

Essa diferença, avalia a SBD, influencia diretamente a chance de identificação precoce de lesões suspeitas, já que o exame clínico visual é a principal porta de entrada para o diagnóstico do câncer de pele, especialmente nos casos de melanoma. Quanto mais tardia a descoberta, maior a probabilidade de tratamentos invasivos e prolongados.

Desigualde

O impacto da desigualdade também se reflete na oferta de serviços de alta complexidade. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul concentram a maior parte dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon). Em contrapartida, Acre, Amazonas e Amapá contam com apenas uma unidade cada, sem centros de referência completos, o que obriga pacientes a longos deslocamentos.

Entre 2014 e 2025, o total de casos tratados cresceu em todas as regiões, mas o tempo entre diagnóstico e início do tratamento varia de forma significativa. Enquanto no Sul e no Sudeste a maioria dos pacientes inicia a terapêutica em até 30 dias, no Norte e no Nordeste a espera frequentemente ultrapassa dois meses, elevando o risco de agravamento do quadro.

Protetor solar

Diante desse panorama, a SBD defende medidas consideradas urgentes, como a ampliação da oferta de consultas na rede pública, o fortalecimento das ações de prevenção e a melhoria do diagnóstico precoce. A entidade também pretende atuar junto ao Congresso para incluir o protetor solar na lista de itens essenciais da Reforma Tributária, com o objetivo de reduzir custos e ampliar o acesso ao produto.

Os dados reunidos pela sociedade médica foram encaminhados a deputados e senadores como subsídio à regulamentação da Lei nº 14.758/2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

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