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Justiça obriga SUS a fornecer medicamento para câncer raro e agressivo

Redação |

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União terá de apresentar cronograma para garantir medicamento a pacientes da rede pública - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) assegure o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer que atinge as glândulas suprarrenais. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reconhece o risco imediato à vida de pessoas que estavam sem acesso ao tratamento.

A medida foi concedida em caráter de urgência após o tribunal reformar decisão de primeira instância que havia negado a liminar. Para os desembargadores, a interrupção do fornecimento do remédio representa ameaça concreta à continuidade do tratamento e à sobrevivência dos pacientes atendidos pela rede pública.

Segundo o MPF, o Mitotano, conhecido comercialmente no Brasil como Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é considerado a principal opção terapêutica disponível para a doença. O fármaco é indicado tanto para casos em que o tumor é inoperável, metastático ou recorrente quanto como terapia complementar após cirurgia, com o objetivo de reduzir o risco de retorno do câncer.

O órgão destaca ainda que não há, atualmente, alternativa terapêutica com eficácia e segurança equivalentes, o que torna o medicamento essencial no âmbito do SUS. A ausência do remédio, segundo o MPF, compromete diretamente a assistência a pacientes que dependem exclusivamente da rede pública de saúde.

Com a decisão, a União deverá apresentar um plano de ação e um cronograma detalhado para garantir o fornecimento contínuo do Mitotano a todos os pacientes do SUS que tenham indicação médica, evitando falhas ou interrupções no tratamento.

Crise no abastecimento

O processo também resgata o histórico da crise envolvendo o medicamento. De acordo com o MPF, o problema se intensificou em março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do Mitotano no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação do produto, por razões comerciais.

Desde então, unidades de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar falta do medicamento em estoque. Diante do cenário, pacientes relataram a necessidade de arcar com a compra do remédio com recursos próprios ou de recorrer a empréstimos pontuais entre hospitais para não interromper o tratamento.

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