Quem tem plano de saúde e receber indicação médica para realizar uma mamografia digital terá direito à cobertura do exame independentemente da idade a partir de 1º de outubro. A mudança foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que retirou a faixa etária que atualmente limita a cobertura obrigatória do procedimento.
Hoje, a mamografia digital precisa ser coberta pelos planos para mulheres entre 40 e 69 anos. Com a nova regra, o exame deverá ser disponibilizado sempre que houver indicação médica, inclusive para pessoas fora dessa faixa etária.
A decisão foi aprovada pela ANS no dia 3 de setembro e anunciada na quinta-feira (10). A agência é responsável pela regulamentação do setor de planos de saúde no Brasil.
A mamografia digital é uma versão mais avançada do exame convencional e tem papel importante na identificação precoce do câncer de mama. O procedimento pode detectar alterações que ainda não são perceptíveis pelo toque, aumentando as possibilidades de diagnóstico em uma fase inicial da doença.
Menos radiação e acompanhamento facilitado
Além de contribuir para a detecção de alterações nas mamas, a tecnologia digital apresenta algumas vantagens em relação ao exame convencional. Entre elas estão a menor exposição à radiação e a redução do tempo de compressão da mama durante o procedimento.
As imagens também ficam armazenadas digitalmente. Isso permite comparar exames realizados em momentos diferentes e facilita a avaliação do material por mais de um especialista, contribuindo para o acompanhamento da evolução clínica.
Ao anunciar a mudança, a ANS relacionou a ampliação da cobertura ao Outubro Rosa, período marcado por campanhas de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.
Segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca), cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama devem ser registrados por ano no Brasil. A identificação da doença em estágio inicial pode aumentar as chances de tratamento e diminuir a necessidade de intervenções mais invasivas.
Regra vale para todos os gêneros
A ampliação da cobertura foi proposta pela própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Durante os debates, a maioria dos integrantes da comissão considerou que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado no tratamento oncológico. Para o grupo, manter a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia dificultar ou atrasar o diagnóstico de casos que precisam de investigação.
A nova regra também amplia o acesso para além das mulheres. Ao determinar a cobertura para “todas as pessoas”, a ANS estabelece que o exame poderá ser realizado por beneficiários de qualquer gênero, incluindo pessoas não binárias, desde que exista indicação médica.
Com a mudança, portanto, a idade deixa de ser um critério para a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde. O que passa a determinar o acesso ao exame é a necessidade clínica avaliada pelo profissional de saúde.