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    Crimes de intolerância religiosa crescem no Rio de Janeiro

    Publicado 21/01/2022 às 9:20 | Atualizado em 21/01/2022 às 20:28 | Autor: Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Crimes de intolerância religiosa crescem no Rio de Janeiro
    |  Foto: Mais de três casos de intolerância religiosa foram registrados por dia no estado do Rio em 2020. Foto: Pedro Conforte
    Estado do Rio disponibiliza meios para facilitar o registro de crimes de intolerância, como a Decradi e a delegacia online. Foto: Arquivo

    Em 2021 foram contabilizados 33 ocorrências de ultraje a culto religioso em todo o estado do Rio de Janeiro, segundo levantamento do Instituto de Segurança Pública (ISP). A tipificação criminal é determinada pela ridicularização pública, impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa.

    Na comparação com 2020, o delito apresentou um aumento de 10 casos. No total, as delegacias da Secretaria de Polícia Civil fizeram 1.564 registros de ocorrência de crimes que podem estar relacionados à intolerância religiosa no ano passado, ou seja, mais de 4 casos por dia. Neste número estão incluídos os casos de injúria por preconceito (1.365 vítimas); e preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional (166).

    A injúria por preconceito é o ato de discriminar um indivíduo em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional tem por objetivo a inferiorização de todo um grupo étnico-racial e atinge a dignidade humana.

    O levantamento, realizado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), tem por intuito mostrar para a sociedade que intolerância religiosa é crime e tem que ser denunciada.

    "Para o ISP, divulgar esses dados é extremamente importante para evitar que novos crimes ocorram e incentivar a denúncia das vítimas. Sabemos que esses números são subnotificados, mas o estado do Rio possui meios que facilitam os registros de ocorrência, como a delegacia online da Polícia Civil e também uma delegacia especializada apenas para crimes de intolerância. Nossa Constituição assegura o livre exercício de todos os cultos religiosos e temos a obrigação de proteger esse direito", disse a diretora-presidente do ISP, Marcela Ortiz.

    Como denunciar

    Os crimes de injúria racial, ultraje a culto e racismo podem ser denunciados em qualquer delegacia. O estado do Rio de Janeiro conta ainda com a Delegacia de Combate a Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que é especializada no atendimento de vítimas de racismo, homofobia e intolerância religiosa.

    A unidade funciona no Centro do Rio (Rua do Lavradio, nº 155). Os registros também podem ser feitos pela Delegacia Online da Secretaria de Estado de Polícia Civil (https://dedic.pcivil.rj.gov.br/).

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