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Política

Fim da obrigação para publicação de D.O impresso

Redação | Publicado em:

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diário oficial
Publicação online deverá ser gratuita e irrestrita. Foto: Reprodução/Internet



Foi sancionada pelo Governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quinta-feira (19), a Lei 8532/19, que regulamenta a publicação digital do Diário Oficial. De acordo com o texto, o Poder Público poderá optar entre manter as versões impressa e eletrônica ou somente a digital.



A proposta é de autoria dos deputados Dani Monteiro e Eliomar Coelho, ambos do PSOL, Luiz Paulo (PSDB) e Chicão Bulhões (Novo). Conforme a nova lei, os atos oficiais deverão ser disponibilizados online de forma gratuita e irrestrita. A regra também valerá para as publicações anteriores à aprovação da medida.



Segundo os autores, o acesso à informação é um direito fundamental garantido pela Constituição. Na justificativa do texto, eles afirmaram que há uma tendência em gradativamente abolir a publicação impressa do Diário e, por isso, o Poder Público deve garantir que o banco de dados das versões eletrônicas possa ser acessado livremente.


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