O calendário do defeso do caranguejo-uçá para 2026 já foi oficialmente definido. A proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie ocorrerá entre os dias 18 de janeiro e 6 de abril, podendo ser estendida até 22 de abril, caso o período reprodutivo do animal sofra atraso.
A medida vale para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Como o ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá varia conforme a região, o defeso ocorre em datas específicas para cada estado, seguindo critérios técnicos e ambientais.
O período de proibição coincide com a chamada andada reprodutiva, fase crucial para a preservação da espécie. Nesse momento, o caranguejo-uçá deixa sua toca para acasalar; as fêmeas carregam os ovos e, posteriormente, liberam as larvas para o amadurecimento dos filhotes.
De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura, pessoas físicas ou jurídicas que possuam caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou estoque congelado, inteiro ou em partes, destinado ao beneficiamento ou à comercialização, devem obrigatoriamente comunicar o estoque ao IBAMA.
O procedimento deve ser feito por meio da Declaração de Estoque, cujo modelo foi disponibilizado no edital publicado nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União. O documento precisa ser entregue até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso.
O defeso do caranguejo-uçá é considerado uma das principais ferramentas para garantir a sustentabilidade dos manguezais, protegendo não apenas a espécie, mas também a renda de comunidades tradicionais que dependem da pesca artesanal.