O Senado Federal analisa um projeto de lei que pretende instituir o Estatuto dos Cães e Gatos no país, criando um conjunto de normas voltadas à proteção, ao bem-estar e à convivência desses animais com a população. A proposta fixa punições que podem variar de seis meses a dez anos de reclusão para casos de morte ou tortura.
O texto já recebeu aval unânime da Comissão de Direitos Humanos e agora aguarda apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, etapa que antecede eventual votação em plenário.
Elaborado com participação de entidades de proteção animal e especialistas em direito animal, o projeto está organizado em 12 capítulos e 60 artigos. A proposta cria um marco regulatório específico para cães e gatos, definindo deveres dos tutores e estabelecendo parâmetros legais para a chamada “custódia responsável”, entendida como a obrigação de garantir condições adequadas de saúde, alimentação, abrigo e proteção.
Relator da matéria, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que o estatuto busca consolidar direitos fundamentais aos animais e reforçar a responsabilidade do poder público na fiscalização e na formulação de políticas de proteção. Ao defender o projeto, ele mencionou um caso recente de violência contra um cão em Florianópolis, que ganhou repercussão ampla e reacendeu o debate sobre punições mais severas.
A proposta proíbe práticas como abandono, agressões, mutilações com finalidade estética, participação em rinhas, confinamento inadequado e restrição injustificada de liberdade. Também veta a comercialização clandestina e a privação de água e alimento, inclusive em áreas compartilhadas de condomínios ou espaços comunitários.
Outro ponto é o reconhecimento dos chamados “animais comunitários”, cães e gatos que vivem nas ruas, mas mantêm vínculos com moradores de determinada região. O texto prevê medidas para assegurar cuidados básicos e evitar remoções arbitrárias.
O projeto também estabelece critérios para adoção responsável. Entre eles, a exigência de que o adotante seja maior de 18 anos, comprove condições de acolhimento e não tenha histórico de maus-tratos. As decisões de adoção deverão considerar o interesse do animal, sobretudo em situações de abandono ou trauma.
Se aprovado nas próximas etapas legislativas, o estatuto passará a reunir, em uma única lei, princípios, garantias e instrumentos de responsabilização voltados à proteção de cães e gatos em todo o território nacional.