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Política

Justiça derruba decreto de Crivella que abriria templos religiosos no Rio

Redação | Publicado em:

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Decreto do prefeito determinava a realização de cultos em templos religiosos. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, nesta sexta-feira (29), decisão favorável à ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada no dia anterior (28), contra o município do Rio para suspender os efeitos do decreto que readmite a realização de atividades religiosas presenciais na cidade.



Em sua decisão, o juiz Bruno Bodart suspendeu a eficácia do decreto municipal 47.461/2020 – do prefeito Marcelo Crivella – que se contrapôs às medidas restritivas sanitárias estabelecidas em âmbito estadual ao garantir o funcionamento de tempos religiosos para a realização de cultos.



Dessa forma, o magistrado determinou ao município do Rio que apresente, em dez dias, análise de impacto regulatório sobre as medidas adotadas em âmbito municipal para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, nos termos da Lei Federal nº 13.979/202.



E ainda que o município se abstenha de editar atos administrativos relacionado ao enfrentamento da pandemia em desacordo com a legislação federal e estadual de regência, notadamente quanto ao funcionamento de cultos religiosas presenciais; e fiscalize de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, em especial no que se refere a esses cultos religiosos, por meio dos órgãos municipais com poder de polícia para vigilância, fiscalização e controle, aplicando as sanções administrativas previstas em Lei.



Na ACP, o parquet fluminense alertou para o risco de que a realização de diversas cerimônias religiosas com aglomerações de pessoas em milhares de templos espalhados pelo território da capital fluminense deveria incrementar o risco de disseminação do vírus, ainda que respeitado o distanciamento utópico previsto no ato, o qual, sabemos, é de difícil implementação e fiscalização, principalmente considerando-se que muitas vezes os espaços destinados aos cultos são pequenos se comparados ao grande número de fiéis das igrejas.



O MPRJ ressaltou ainda, na mesma ação, que o direito ao culto em nenhum momento foi suprimido, uma vez que é viável a sua realização por meio remoto, como vêm procedendo diversas organizações religiosas, de forma a garantir a segurança de seus fiéis. E que a medida de flexibilização adotada pelo município, e agora derrubada pela Justiça, viola diversos princípios constitucionais, como a razoabilidade, precaução e prevenção na saúde, podendo, ainda, ser considerada, no mínimo, erro grosseiro, uma vez que é contrária a estudos técnicos epidemiológicos.


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