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Prédios do Rio não usarão mais termo ‘elevador de serviço’

Gabriel Villa Nova | Publicado em:

Péricles Cutrim

 





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O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta terça-feira (4), uma lei que proíbe as denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos prédios privados da cidade do Rio. A ideia é tentar coibir qualquer tipo de discriminação e de proporcionar dinamismo no acesso aos estabelecimentos privados. No entanto a exceção fica por conta daqueles elevadores utilizados exclusivamente para o transporte de cargas. A medida já foi publicada no Diário Oficial do município.

Caso algum prédio residencial descumpra a medida, uma advertência será aplicada como primeira punição. Se o infrator continuar com o descumprimento da norma, uma multa de R$ 5 mil será aplicada. A nova lei é de autoria do vereador Waldir Brazão (Avante).

Vale lembrar que a cidade de Niterói também tem uma lei de 2005, que veta a discriminação nos elevadores, mas que mantém os termos “social” e “serviço” nos estabelecimentos.

“Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores existentes no Município de Niterói”, diz um artigo da lei.

“É obrigatória a colocação de placa contendo a expressão “SOCIAL” ou de “SERVIÇO”, conforme o caso, diretamente aplicada ou acima da porta dos elevadores em decorrência do disposto no art. 2º e seu parágrafo único”, cita outro artigo da lei em vigor em Niterói.

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