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    Só porque vai viajar, vai me abandonar?

    A irresponsabilidade e as consequências do abandono

    Publicado 28/07/2025 às 11:14 | Autor: Diogo Alves
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    Abandono de animais é crime previsto por lei
    Abandono de animais é crime previsto por lei |  Foto: Canva

    O mês de julho combina temperaturas mais amenas com as férias escolares — e esse cenário também pode favorecer o aumento do abandono de cães e gatos no Rio de Janeiro e em outras regiões do país. Embora os maiores picos historicamente ocorram entre os meses de novembro e fevereiro, como mostra levantamento da SUIPA, que registra até 70% mais acolhimentos nesse período — saltando de uma média de 28 animais por mês para 95 — o mesmo padrão tende a se repetir em julho, com o acréscimo das férias escolares e das viagens de inverno. A combinação entre deslocamentos familiares e falta de planejamento pode resultar no abandono silencioso e cruel de milhares de animais.

    Dados nacionais confirmam esse padrão: uma pesquisa recente aponta que 38% dos abandonos ocorrem durante férias escolares, seguidos dos feriados, com 21,7% dos casos. Segundo levantamento de organizações de proteção animal, dezembro, janeiro e julho apresentam picos semelhantes, com um aumento expressivo nos casos de abandono nesse período.

    No cenário urbano, responsável por 75% dos registros, cães e gatos — especialmente sem raça definida — são os mais afetados. Entre os perfis mais abandonados, cerca de 45% são filhotes, enquanto 40% necessitam de cuidados especiais por serem idosos ou portadores de doenças.

    Apesar de muitos responsáveis justificarem o abandono por mudanças de endereço, o verdadeiro motivo, na maioria das vezes, é a viagem. As consequências, no entanto, vão além do sofrimento individual. Animais soltos nas ruas representam riscos à saúde pública, como a transmissão de zoonoses, além de atropelamentos e superlotação de abrigos.

    Abandono é crime

    O abandono é crime, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98, com pena de 2 a 5 anos de prisão, agravada pela Lei Sansão, de 2020. Algumas cidades já alertam oficialmente para o aumento de ocorrências nesse período e incentivam denúncias anônimas.

    Existem formas simples e eficazes de evitar o abandono: contratar serviços de cuidados domiciliares (pet sitter), utilizar hotéis especializados e registrados no CRMV-RJ ou deixar o animal com pessoas de confiança. A crescente rede de estabelecimentos pet-friendly e campanhas de conscientização mostram que é possível viajar sem comprometer o bem-estar dos animais.

    O abandono de um animal é um ato silencioso, mas suas consequências são devastadoras: fome, doenças, traumas e risco de morte. Antes de planejar as férias, todo responsável deve se perguntar: quem cuidará do meu pet com segurança e carinho? Se a resposta não for clara, é hora de reavaliar os planos.

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    Animais não são descartáveis. Seja nas férias de julho ou em qualquer época do ano, responsabilidade e empatia não tiram férias.
    Diogo Alves, presidente do CRMV-RJ
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    Diogo Alves

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