Contrários
Aborto legal: maioria do STF não autoriza atuação de enfermeiros
Decisão derruba liminar do ministro Luís Roberto Barroso

Sete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, nesta sexta-feira (17), em sessão extraordinária virtual, pra derrubar decisão que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de interrupção da gravidez, em casos de aborto legal.
Os sete ministros votaram para “não manter a liminar” do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado esses profissionais a atuarem nos procedimentos de aborto permitido pelo direito brasileiro. No caso, situações em que haja risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.
Na mesma decisão, Barroso determinou, também, que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal. Em geral, essas restrições estão relacionadas a questões envolvendo idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial.
Quem votou não
A divergência ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Segundo o STF, a liminar foi concedida por Barroso nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207.
“Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal. Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos”, detalhou, por meio de nota, o STF.
Na decisão, Barroso havia determinado a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.


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