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Captura do caranguejo-uçá passa a ser proibida neste sábado

Redação | Publicado em:

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caranguejo uçá
Medida visa a proteção da espécie em seu período reprodutivo. Foto: Divulgação – Agência Brasil



O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu os três períodos de proibição da captura do caranguejo-uçá. A medida visa a proteção da espécie em seu período reprodutivo, conhecido como andada, que corresponde a fases da lua cheia: de 11 a 16 de janeiro; de 10 a 15 de fevereiro; e de 10 a 15 de março de 2020.



É durante a andada que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. A proibição vai além da captura, valendo também para transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie.



A medida vale para Amapá, Pará,  Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.



De acordo com o Mapa, “as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie nesses estados poderão realizar essas atividades durante a andada, desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes”.



Tendo por base a Instrução Normativa (IN) que trata do assunto, o Mapa acrescenta ser necessário o preenchimento da declaração (que consta da IN 1/2020) e sua entrega ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) do estado ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes), onde houver unidades de conservação federais.



“O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, após comprovação de estoque”, informou, por meio de nota o ministério.



Caranguejos-uçá apreendidos vivos em situação irregular serão devolvidos a seu habitat natural. A infração pode resultar em uma pena de até 3 anos de reclusão e multa.



De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o caranguejo-uçá é “um dos mais importantes constituintes da fauna do ecossistema de manguezal”, podendo ser encontrado desde o estado da Flórida, nos Estados Unidos, até o estado brasileiro de Santa Catarina.



Sua captura é, segundo a Embrapa, uma das atividades extrativistas mais antigas do país, praticada por comunidades tradicionais litorâneas que vivem de sua comercialização.


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