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Começa a valer lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres; veja regras

Redação | Publicado em:

A norma determina ainda que o uso do dispositivo seja interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça/ Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc/Divulgação

O governo sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei que autoriza a venda e a posse de sprays de defesa pessoal à base de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com 18 anos ou mais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção feminina.

O texto aprovado pelo Congresso previa que adolescentes a partir de 16 anos também pudessem adquirir o produto com autorização dos responsáveis legais. No entanto, esse trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pela nova legislação, o spray poderá ser utilizado de forma “moderada” apenas em situações de agressão “injusta, atual ou iminente”. A norma determina ainda que o uso do dispositivo seja interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

Outro ponto retirado da versão final da lei foi a obrigatoriedade de a usuária registrar boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do produto.

Situação no Rio de Janeiro

Antes da regulamentação federal, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam normas autorizando a comercialização do spray de pimenta.

No estado do Rio, a legislação estabelece que o produto deve ter concentração máxima de 20% da substância ativa e só pode ser vendido em farmácias, mediante identificação do comprador, com limite de duas unidades por pessoa por mês.

A norma estadual também prevê o fornecimento gratuito do spray para mulheres que possuam medida protetiva de urgência em vigor.

Regras para compra

Para adquirir o spray de defesa pessoal, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais, comprovando a ausência de condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça. A comprovação será feita por meio de autodeclaração.

As características técnicas do produto, incluindo a concentração máxima permitida da substância, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os recipientes poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens superiores a esse volume serão destinadas exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Fiscalização e comercialização

A nova legislação cria regras nacionais para a venda e o controle do spray de pimenta, uniformizando a regulamentação em todo o país.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão:

  • manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade;
  • orientar os compradores sobre o uso correto e seguro do dispositivo;
  • emitir nota fiscal;
  • cadastrar os dados do comprador e da pessoa que ficará responsável pela posse do spray.

Além disso, a lei determina que o produto não será enquadrado nas regras previstas pelo Estatuto do Desarmamento.

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