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    Crimes relacionados à pedofilia perdem direito à fiança

    Projeto de lei foi aprovado em Comissão do Senado

    Publicado 27/08/2025 às 15:02 | Atualizado em 27/08/2025 às 17:57 | Autor: Enfoco
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    Projeto vai seguir para votação na Câmara dos Deputados
    Projeto vai seguir para votação na Câmara dos Deputados |  Foto: Banco de imagens / Freepik

    Um projeto de lei que acaba com a fiança para crimes relacionados à pedofilia foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (27). A proposição vai seguir para a votação agora na Câmara dos Deputados desde que não haja recursos para votação no plenário do Senado. 

    Segundo o Senado, o projeto proposto pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    De acordo com o texto, a fiança não será possível para os seguintes crimes (que estão previstos no Código Penal): corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.

    Além disso, a fiança também fica proibida para seis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

    São eles: 

    - produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

    - vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

    - oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

    - adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

    - simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual; e

    - aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

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