O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que regulamenta a profissão de doula, profissional responsável por oferecer suporte físico, emocional e informacional às gestantes, especialmente durante o parto normal. A decisão marca o reconhecimento oficial de uma atividade que há décadas atua de forma informal no país.
“Os estudos que mostram que se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.
Lula ressaltou que a lei integra um conjunto de iniciativas para humanizar o atendimento às gestantes, citando que outro projeto em tramitação regulamenta a profissão de parteira tradicional. Pela nova norma, a presença da doula, de escolha livre da gestante, não substitui o direito a acompanhante, já previsto em lei, e vale para toda a rede pública e privada em qualquer tipo de parto, inclusive em situações de intercorrência ou abortamento.
Requisitos
A lei estabelece que, para atuar como doula, é necessário ter diploma de ensino médio e curso de qualificação específico em doulagem. Profissionais formadas no exterior precisarão ter seus diplomas revalidados no Brasil.
Aqueles que comprovarem exercício da função por mais de três anos poderão continuar atuando. Além disso, os cursos de formação deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
Atribuições
Durante o parto, a doula poderá orientar a gestante sobre posições confortáveis, técnicas de respiração e vocalização, além de aplicar métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.
No pós-parto, o profissional poderá prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e orientar sobre amamentação.
“É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher, e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional, e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”, afirmou a senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado.
A lei, porém, proíbe que as doulas realizem procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrem medicamentos ou interfiram em procedimentos técnicos de profissionais de saúde.
Para a ministra das Mulheres, Família e Direitos Humanos, Márcia Lopes, a nova norma representa proteção integral às gestantes e à família. “Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica”, disse.