Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. A Receita Federal do Brasil iniciou às 8h desta segunda-feira (23) o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Com mudanças importantes neste ano, o prazo será mais curto e termina no dia 29 de maio.
A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país. O envio pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração ou pela plataforma online “Meu Imposto de Renda”, que permite preencher e enviar o documento diretamente pela internet.
Diferente de anos anteriores, quando o prazo começava em meados de março, em 2026 houve um adiamento de uma semana no início do calendário. Ainda assim, o período total ficou reduzido, exigindo maior atenção dos contribuintes para evitar atrasos.
Novidades: cashback, nome social e prioridade digital
Entre as principais mudanças do Imposto de Renda 2026 está a criação de um sistema de “cashback”, que permitirá a restituição automática para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte.
A medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com valores médios estimados em R$ 125 e limite de até R$ 1 mil por contribuinte. O pagamento será feito em um lote especial no dia 15 de julho.
Outra novidade é a possibilidade de inclusão de nome social na declaração, além de novos campos para informar dados de diversidade, como raça e cor do titular e dependentes.
A declaração pré-preenchida também estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas. Quem optar por esse modelo e indicar uma chave Pix vinculada ao CPF terá prioridade na restituição.
Apostas online entram na mira da Receita
A Receita Federal também passou a exigir maior controle sobre ganhos com apostas esportivas e jogos online.
Devem declarar esses valores os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 em 2025 ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no final do ano. Dependendo do caso, pode haver cobrança de imposto.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
Está obrigado a declarar quem, ao longo de 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
- Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil
- Obteve ganho de capital na venda de bens
- Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
- Teve receita rural superior a R$ 177.920
- Possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro
- Passou a residir no Brasil em 2025
- Possui investimentos no exterior, como offshores ou trusts
Já quem não se enquadra nessas regras, ou consta como dependente em outra declaração, está dispensado.
Neste ano, o pagamento das restituições será feito em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem segue a data de envio da declaração, além das prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência e professores.
Quem perder o prazo de entrega terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Com prazo mais curto e novas exigências, especialistas recomendam que o contribuinte organize os documentos o quanto antes e utilize ferramentas digitais para agilizar o processo e garantir prioridade na restituição.