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INSS muda regra e libera consignado sem biometria facial para aposentados

Redação | Publicado em:

Nova norma permite que beneficiários sem registro facial nas bases do governo autorizem o empréstimo pelo aplicativo Meu INSS.
Nova regra do INSS altera procedimento para contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas. Foto: Agência Brasil

O INSS mudou as regras para contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo federal. A alteração permite que esses beneficiários autorizem a operação pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade do reconhecimento facial.

A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União em agosto. A medida atende principalmente segurados que não têm uma imagem disponível nos bancos de dados governamentais para validação facial.

Como funciona a nova autorização

Procedimento será feito pelo Meu INSS

Nos casos em que não houver biometria disponível, o beneficiário poderá realizar a autorização pelo aplicativo oficial. O procedimento exige login pela conta Gov.br e utilização dos dados da conta bancária vinculada ao benefício.

A mudança representa uma flexibilização em relação à regra adotada anteriormente. A biometria facial havia passado a ser exigida como mecanismo adicional de segurança para autorizar operações de crédito consignado.

A tecnologia continua sendo utilizada quando o beneficiário possui imagem cadastrada nas bases oficiais, como registros associados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou à Justiça Eleitoral.

Regras de segurança continuam

A alteração não significa que o consignado ficará sem mecanismos de proteção. Para beneficiários que não possuem biometria, a validação passa a ocorrer por meio do acesso ao sistema oficial e da confirmação de informações bancárias.

Outra regra mantida é o bloqueio para contratação de consignado nos primeiros 90 dias para determinados benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019, conforme os procedimentos estabelecidos pelo INSS.

A mudança busca evitar que segurados sem registro biométrico fiquem impedidos de acessar o crédito, ao mesmo tempo em que mantém etapas de autenticação digital.

A orientação é que aposentados e pensionistas realizem qualquer procedimento relacionado ao consignado somente pelos canais oficiais do INSS e do banco escolhido, evitando fornecer senha ou dados pessoais a terceiros.

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