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Isenção de ICMS para igrejas deve ser citada em nota fiscal
Concessionárias de serviços essenciais deverão mencionar, em nota fiscal, a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para templos religiosos e instituições beneficentes. É o que dispõe a Lei 9.397/21, que revisa as normas para isenção de tributação, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (13).
A isenção de ICMS de serviços de água, gás, luz e telefonia para estas instituições já era prevista pela Lei 3.266/99. Com a nova medida, as concessionárias destes serviços deverão mencionar na nota fiscal que a isenção está amparada em lei; disponibilizar em seus sites eletrônicos os modelos de requerimento para a solicitação de isenção; aceitar o requerimento em formato físico ou eletrônico; manter os comprovantes para eventual apresentação à Fazenda estadual; e informar aos órgãos públicos os indícios de falsa declaração de templo de qualquer culto.
Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas ao recolhimento do ICMS que deixou de ser incluído nos documentos fiscais.
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