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Política

Governo cria lei que protege crianças de abuso no esporte

Redação | Publicado em:

Divulgação / Ricardo Stuckert / PR


Foi sancionada, na última quinta-feira (21), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.032, que condiciona a transferência de recursos públicos para entidades esportivas ao compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual. A medida foi publicada nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União.

“Gol em defesa das nossas crianças e adolescentes. Sancionei projeto que prevê que as entidades esportivas somente receberão os recursos públicos se tiverem compromisso com a defesa dos direitos de criança e adolescente e do combate à violência sexual. É uma luta de todos”, afirmou Lula, por meio de sua conta oficial no X, antigo Twitter.

Autora do projeto de lei, a deputada federal Erika Kokay ressaltou o conceito da medida. “Nós construímos uma proposição para dizer que as entidades esportivas só vão receber recursos públicos se tiverem compromisso com a defesa dos direitos de criança e adolescente e o combate à violência sexual”.

Compromisso

De acordo com a Lei nº 15.032, as entidades esportivas que recebem recursos públicos deverão se comprometer a adotar de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual, entre as quais destacam-se:

  • Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;
  • Qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes;
  • Adoção de providências para prevenção contra o tráfico interno e externo de atletas;
  • Instituição de ouvidoria para receber denúncia de maus-tratos e exploração sexual de crianças e de adolescentes;
  • Solicitação do registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, nos conselhos municipais e distrital dos direitos da criança e do adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto;
  • Esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes;
  • Prestação de contas anual perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público sobre o cumprimento das medidas previstas.

O descumprimento das medidas resultará na suspensão da transferência de recursos públicos ou no encerramento de contratos de patrocínio. A lei entra em vigor seis meses após a publicação oficial.

A medida reforça a importância da proteção de crianças e adolescentes no ambiente esportivo e promove mais um compromisso rigoroso das entidades desportivas com a segurança dos menores.

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