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Política

Senado deve analisar regras especiais para recuperação de empresas

Redação | Publicado em:

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Senado Federal. Foto: Agência Brasil
Texto proveniente da Câmara suspende por 30 dias as execuções judiciais e extrajudiciais de dívidas vencidas após 20 de março de 2020. Foto: Agência Brasil



Aprovado pela Câmara dos Deputados em 21 de maio, segue para análise do Senado o projeto que estabelece regras transitórias para recuperação de empresas durante a pandemia da Covid-19. O objetivo é o de prevenir a recuperação judicial e a falência de agentes econômicos e preservar empregos.



A proposta (PL 1.397/2020), aprovada na forma do substitutivo do deputado Isnaldo Bulhões Júnior (MDB-AL), suspende por 30 dias as execuções judiciais e extrajudiciais de dívidas vencidas após 20 de março de 2020. Também ficam suspensos por igual período atos como a decretação de falência, o despejo por falta de pagamento, a cobrança de multas de mora e de não pagamento de tributos.



Findo esse período, as pessoas físicas e jurídicas insolventes ou em dificuldades financeiras decorrentes da crise do coronavírus poderão formular à justiça um pedido de negociação preventiva “a fim de que possam ter um alívio na renegociação de suas obrigações e situações econômico-financeiras no período posterior a pandemia, além de poderem dar continuidade às suas atividades, sem a necessidade de se submeterem imediatamente a um processo de insolvência civil ou de recuperação judicial ou extrajudicial”, conforme justifica o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor do projeto.



O procedimento de negociação preventiva estará à disposição do devedor que comprovar redução de pelo menos 30% em seu faturamento em consequência da Covid-19. Com a aceitação do juiz, o pedido estende a suspensão de cobranças por mais 90 dias. Enquanto durar a negociação preventiva, o devedor poderá tomar novos financiamentos.



Publicado às 19h18. Agência Senado.


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