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    Saque-Aniversário do FGTS: entenda as novas regras

    As mudanças têm a ver com a antecipação

    Publicado 03/11/2025 às 15:14 | Autor: Enfoco
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    As regras serão aplicadas apenas sobre a antecipação dos saques
    As regras serão aplicadas apenas sobre a antecipação dos saques |  Foto: Reprodução

    Já estão em vigor as novas regras para a antecipação do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que vão definir limites para a quantidade de saques, um intervalo mínimo entre a adesão ao Saque-Aniversário e a contratação do crédito, além dos valores mínimo e máximo que poderão ser antecipados. 

    De acordo com dados da Caixa, há atualmente cerca de 1,5 bilhão de operações ativas de antecipação do Saque-Aniversário. Entre 2020 e 2025, trabalhadores realizaram contratos que somam aproximadamente R$ 250 bilhões. Desse total, R$ 111 bilhões já foram transferidos às instituições financeiras, enquanto R$ 139 bilhões permanecem reservados nas contas do FGTS para repasses futuros.

    As alterações não modificam o sistema do Saque-Aniversário, apenas as regras de antecipação junto às instituições financeiras. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade, sendo que 28 milhões já contrataram antecipações.

    As operações firmadas até a última sexta-feira (31) não serão afetadas pelas novas normas. Com as novas regras, a expectativa é que R$ 84 bilhões sejam direcionados diretamente aos trabalhadores nos próximos anos.

    Principais mudanças

    Prazo mínimo para autorização: o trabalhador deverá aguardar pelo menos 90 dias após aderir ao Saque-Aniversário para autorizar a consulta do saldo e a contratação do crédito.

    Limite de antecipações: entre 1º/11/2025 e 31/10/2026, será possível antecipar até cinco parcelas. A partir de 1º/11/2026, o limite será de três parcelas.

    Quantidade de operações: será permitida apenas uma contratação por Saque-Aniversário, não sendo possível realizar múltiplas antecipações para o mesmo ano.

    Limite de valor: o valor de cada parcela antecipada deverá ser de no mínimo R$ 100,00 e no máximo R$ 500,00 por ano.

    Repasse dos valores: o repasse mensal às instituições financeiras será feito pela Caixa, agente operador do FGTS, até o quinto dia útil do mês de aniversário do trabalhador — antes, a transferência ocorria no primeiro dia útil.

    Exemplos práticos

    Prazo de 90 dias: quem aderir ao Saque-Aniversário em 10 de janeiro de 2026 poderá contratar a antecipação apenas a partir de 10 de abril de 2026.

    Valor máximo: até 31 de outubro de 2026, será possível antecipar até R$ 2.500,00 (cinco parcelas de R$ 500,00). Depois dessa data, o limite será de R$ 1.500,00 (três parcelas de R$ 500,00).

    O Saque-Aniversário, criado pela Lei nº 13.932/2019, permite o trabalhador sacar, anualmente, parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS, no mês de seu aniversário. O valor é calculado com base em uma alíquota aplicada sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa. A modalidade também possibilita a antecipação dos valores por meio de contratos com instituições financeiras.

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