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STF endurece regras e amplia responsabilidade de redes sociais

Redação | Publicado em:

STF endurece regras e amplia responsabilidade de redes sociais
Plataformas poderão responder por danos causados por conteúdos ilegais publicados por usuários - Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo nesta semana e definiu as regras que vão orientar a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão passa a servir de referência para processos em andamento em todo o país e encerra a discussão sobre o tema na Corte.

Com a tese final aprovada pelos ministros, empresas responsáveis por redes sociais e outros serviços na internet poderão responder civilmente pelos danos causados por conteúdos ilícitos quando houver falha na prevenção ou na remoção dessas publicações.

Segundo o STF, a responsabilização ocorrerá principalmente em situações de falhas sistêmicas das plataformas, quando as empresas deixarem de adotar medidas adequadas para impedir a circulação de conteúdos considerados ilegais.

As regras também estabelecem que as companhias terão 60 dias para implementar mecanismos de combate a esse tipo de material. Entre as exigências estão o bloqueio de conteúdos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, violência física e publicações que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de menores de idade. As plataformas também deverão manter representante legal no Brasil para receber notificações e decisões judiciais.

Responsabilização

A decisão tem origem no julgamento que, em junho do ano passado, declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, a legislação previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários caso descumprissem uma ordem judicial para retirada do material.

Na avaliação dos ministros, o dispositivo não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais nem à democracia. Com isso, enquanto não houver uma nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional, as empresas poderão ser responsabilizadas por danos causados por determinadas publicações de terceiros.

Pela tese fixada pelo Supremo, as plataformas deverão agir após notificação extrajudicial para remover conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e à automutilação, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Caso não adotem as medidas necessárias, as empresas poderão responder por danos morais e materiais causados pelas postagens aos usuários e a terceiros.

Com a definição da tese e o encerramento do julgamento, não cabem mais recursos ou questionamentos sobre o mérito da decisão no STF.

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