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    Maioria

    STF vota por condenar cinco ex-PMs pelo 8 de janeiro

    Placar parcial indica pena de 16 anos por falhas na contenção

    Publicado 04/12/2025 às 15:42 | Autor: Enfoco
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    Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia para a conclusão do julgamento
    Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia para a conclusão do julgamento |  Foto: Agência Brasil

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (4), maioria para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão pela atuação durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O julgamento ocorre em plenário virtual e deve ser concluído nesta sexta-feira (5).

    Até o momento, três ministros votaram pela condenação de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da corporação, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. O placar está em 3 a 0.

    A maioria também se posicionou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins, por falta de provas. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia para a conclusão do julgamento.

    No voto que conduziu o resultado, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os réus agiram de forma omissa e facilitaram a invasão dos prédios dos Três Poderes. Para Moraes, houve prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

    “O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, foram facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”, escreveu o ministro.

    Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a competência do STF para conduzir o caso. Elas alegaram que os réus não têm foro privilegiado e sustentaram cerceamento de defesa por suposto acesso incompleto aos documentos do processo.

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