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    Decisão

    Uso de FGTS para compra de imóveis vai mudar: entenda

    A mudança começa a valer imediatamente

    Publicado 26/11/2025 às 17:07 | Autor: Agência Brasil
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    O FGTS passa a poder ser utilizado no financiamento de imóveis até o valor de R$ 2,25 milhões
    O FGTS passa a poder ser utilizado no financiamento de imóveis até o valor de R$ 2,25 milhões |  Foto: Arquivo/Enfoco

    O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a ampliação do uso dos recursos do fundo para a compra de imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, tanto para contratos já existentes quanto para novos. Com essa decisão, o FGTS passa a poder ser utilizado no financiamento de imóveis até esse valor, sem depender da data em que o contrato foi assinado.

    A medida vem para corrigir uma inconsistência que surgiu após o aumento do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que passou de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões em outubro. Isso porque contratos fechados a partir de junho de 2021 não se enquadravam no novo limite, enquanto financiamentos anteriores continuavam autorizados a acessar os recursos do FGTS, criando desigualdade entre os mutuários.

    Marco temporal

    Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, isso criava dois marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.

    Com o teto ampliado, mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões. O impasse gerou reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de judicialização.

    Um ajuste redacional na resolução elimina essa diferenciação e garante o mesmo tratamento para todos. Segundo o Conselho, a mudança deve ter impacto limitado, com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.

    Vantagem para renda média e alta

    A padronização deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que vêm enfrentando a escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão não refletia mais a realidade do mercado imobiliário.

    Com a decisão, qualquer contrato dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.

    A mudança aprovada pelo Conselho do FGTS passa a valer imediatamente e uniformiza as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional, reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.

    Regras para uso do FGTS permanecem

    Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. Entre as exigências continuam:

    Tempo de contribuição

    Mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.

    Teto de financiamento

    Em outubro, o limite máximo de financiamento foi elevado de 70% para 80% do valor do imóvel. Na prática, o comprador precisa dispor de uma entrada menor.

    Propriedade e uso

    O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria. comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo no SFH.

    Localização

    O imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou no município em que exerce sua atividade profissional.

    Intervalo para novo uso

    O FGTS só pode ser usado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.

    Limite de avaliação

    O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.

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