Cidades

Eleição de ruas e bares lotados em Niterói

No Fonseca, ruas ficaram lotadas. Foto via Grupo Plantão Enfoco

Se o iníco da manhã foi de tranquilidade nas zonas eleitorais de Niterói, pouco depois das 9h as ruas ficaram completamente lotadas, inclusive os locais de votação de bairros da Zona Norte ficaram cheios com registros de filas.

Em bairros como Barreto, Fonseca e Ilha da Conceição houve registro de filas em zonas eleitorais e aglomerações, no que mais parecia uma festa com bares e calçadas lotadas.

Na Escola Técnica Estadual Henrique Lage, Zona Eleitoral 144, seções enfrentaram problemas com excesso de filas entre idosos que precisaram aguardar no sol na tentativa de evitar aglomeração na região.

No Fonseca, na Rua Tenente Osório, próximo à agremiação Sabiá, uma multidão está reunida. Já no Ponto Cem Reis, no início da Rua Benjamin Constant, os bares estão lotados.

Na Ilha da Conceição, eleitores também relataram aglomeração no cruzamento próximo à Escola Municipal Maestro Heitor Villa Lobos.
Na Zona Sul não houve registro de tumulto.

Boca de urna

Eleitores de São Gonçalo denunciaram a presença de pessoas fazendo boca de urna em diversos pontos de votação da cidade. De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda de 'boca de urna' é crime e consiste na atuação de cabos eleitorais que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando promover e pedir votos para seu candidato ou partido.

"São Gonçalo é uma zona mesmo, o povo fazendo boca de urna na cara de pau e ninguém fala nada", relatou a eleitora pela internet.

A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna.

A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs.

"Em São Gonçalo segue zero fiscalização para boca de urna, incrível", afirmou outro morador.

Também constituem crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Por outro lado, a legislação permite no dia do pleito a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Procurado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda não se pronunciou sobre as ações de fiscalização.

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