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Região

Eleições: Rio garante isenção de taxa de concurso para quem for mesário

Redação |

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A lei determina que a isenção valerá para a inscrição em um concurso público aberto nos dois anos seguintes ao da convocação para o serviço eleitoral. Foto: Arquivo/ Agência Brasil



O governador do Rio, Claudio Castro (PL), sancionou, nesta sexta-feira (24), a Lei 9.412, publicada no Diário Oficial do Estado, que isenta do pagamento da taxa de inscrição em concurso público quem compor a mesa receptora de votos em seção eleitoral pela Justiça Eleitoral, nas eleições, considerando cada turno como uma nova eleição.



De acordo com a lei sancionada, se constituem como mesa receptora: um presidente; um primeiro e segundo mesários; dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral.



Em seu artigo 2º, a lei determina que a isenção valerá para a inscrição em um concurso público aberto nos dois anos seguintes ao da convocação para o serviço nas eleições.



Para ter direito à isenção o candidato deverá, no ato de inscrição no concurso, pedir a comprovação do serviço prestado expedido pela Justiça Eleitoral. No documento deverão constar o nome completo do convocado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.



No entanto, é preciso ficar atento: a isenção não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.


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