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    Niterói proíbe uso de veneno para ratos em áreas públicas

    Haverá multa em caso de reincidência

    Publicado 16/07/2025 às 7:31 | Atualizado em 16/07/2025 às 10:41 | Autor: Ezequiel Manhães
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    Placa em canteiro no bairro Icaraí
    Placa em canteiro no bairro Icaraí |  Foto: Péricles Cutrim

    Está proibido em Niterói o uso de venenos para ratos, baratas e outras pragas em locais públicos e áreas de passeio. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (16), e visa proteger principalmente animais domésticos e crianças que circulam por esses espaços. 

    De acordo com o texto da Lei nº 4042, de 15 de julho de 2025, o uso de substâncias tóxicas não será permitido em calçadas, praças e demais áreas acessíveis ao público, justamente pelo risco de intoxicação acidental. A exceção fica por conta das dedetizações realizadas pela Prefeitura, que continuam autorizadas.

    O descumprimento da nova lei acarretará advertência na primeira infração, e multa de R$ 1.086,94, em caso de reincidência, de acordo com o Código Tributário Municipal em 2025.

    A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT), tendo como autor o vereador Daniel Marques (PL). A lei já está em vigor.

    "A colocação do veneno em locais acessíveis a outros animais somada ao hábito de muitas pessoas de colocarem o veneno misturado a comidas para atrair os ratos e baratas acaba causando o envenenamento acidental de animais domésticos, principalmente cachorros e gatos", justifica o parlamentar.

    Marques lembra ainda que, quando esses animais ingerem veneno, é preciso agir rapidamente, pois dependendo da quantidade e do tempo de socorro, a ingestão de veneno pode ser letal.

    "Além do mais, o uso do veneno em locais inadequados representa risco até mesmo para crianças que transitam pelas áreas de passeio na cidade. O projeto também se alinha ao princípio da prevenção e à responsabilidade do poder público em assegurar ambientes urbanos saudáveis e seguros", enfatiza o autor da lei.

    A regulamentação e a fiscalização da medida ficarão a cargo da Prefeitura de Niterói.

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    Ezequiel Manhães

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