Cidades

Novos leitos para pacientes com Covid-19 em São Gonçalo

O município hoje tem 80% dos seus leitos ocupados. Foto: Ascom/São Gonçalo

Seguindo orientações técnicas da Vigilância Epidemiológica, a Prefeitura de São Gonçalo mantém até a próxima sexta-feira (27) as medidas de restrição e isolamento social, visando diminuir o número de casos de coronavírus na cidade. Na manhã desta segunda-feira (23), a secretaria de Saúde abriu mais dez leitos nos hospitais de referência no tratamento à doença. O município atualmente tem 80% dos seus leitos ocupados.

A cidade conta neste momento com 130 leitos para pacientes contaminados pelo Covid-19. São 22 de enfermaria e 15 de CTI no Hospital de Retaguarda Gonçalense, no Centro; 30 de enfermaria no Franciscano Nossa Senhora das Graças e 23 no Centro de Tratamento Intensivo.

A prefeitura conta ainda com outros seis nas UPAs de Nova Cidade e Pachecos; 15 no Pronto Socorro de São Gonçalo, sendo sete de CTI; e 12 na enfermaria e outros sete no Centro de Tratamento Intensivo do Pronto Socorro Infantil.

Preocupado com uma possível segunda onda da doença no Estado, o prefeito José Luiz Nanci determinou a abertura de outros 60 leitos no segundo andar do Hospital de Retaguarda Gonçalense, unidade adquirida pelo município no início da pandemia. A prefeitura neste momento está construindo, em caráter emergencial, rampa de acesso até o piso superior.

"Temos camas, respiradores e monitores. Desde abril a Comissão de Enfrentamento ao Coronavírus se reúne e traça metas para frear a doença e tratar da população contaminada pelo vírus. Trabalhamos em conjunto com o Ministério Público, secretaria estadual de Saúde, diretores das unidades de saúde e técnicos da vigilância epidemiológica, que monitoram diariamente a movimentação da doença na cidade. Como médico e prefeito tenho responsabilidades. Nossas decisões são baseadas em laudos técnicos. Não políticos", garantiu o prefeito José Luiz Nanci.

Ocupação

Nesta segunda-feira (23) São Gonçalo tem 104 pacientes internados em suas unidades de referência e de urgência e emergência. No Pronto Socorro Central, dez pacientes ocupam enfermarias e outros sete o Centro de Tratamento Intensivo; No Pronto Socorro Infantil apenas uma criança ocupa o CTI da unidade.

No Hospital de Retaguarda Gonçalense existe no momento 22 internados em enfermarias e 15 no CTIs; nas UPAS de Nova Cidade e Pachecos não há pacientes internados; e no Franciscano Nossa Senhora das Graças médicos e enfermeiros cuidam de 30 pacientes nas enfermarias e de outros 19 nos dois CTIs.

Decreto

Dentre as medidas do decreto assinado pelo prefeito José Luiz Nanci na última quinta-feira (19), a Prefeitura decretou a diminuição do fluxo de clientes dentro dos estabelecimentos comerciais, que poderão funcionar com dois terços de sua capacidade, ficando impedida a circulação de crianças menores de cinco anos.

Fica proibida a realização de eventos e de qualquer tipo de atividade com presença de público que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos com público, show, comício e passeata. Desta forma, devem permanecer fechados os setores de turismo, cultura, lazer, educação, academias e congêneres.

Aos estabelecimentos autorizados a funcionar, fica vedada permanência continuada após o check-out e aglomeração de pessoas nestes locais. Continua obrigatório o uso de máscaras faciais para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos comerciais e industriais, e seus respectivos clientes, devendo o estabelecimento, obrigatoriamente, oferecer álcool em gel 70%.

Os shopping centers, centros comerciais e galerias poderão funcionar no horário de 10h às 22h, seguindo as seguintes determinações: garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial, e nas lojas e elevadores, álcool em gel 70% (ou similares) a todos os clientes; permitam o acesso e circulação no interior do estabelecimento apenas a clientes, frequentadores e funcionários que estiverem usando máscara de proteção respiratória; adotem medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente; mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres; limitem a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a dois terços da capacidade de mesas e assentos; proíbam o uso de provadores pelos clientes; limitem o uso do estacionamento a dois terços da capacidade; garantam a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção; espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviço deverão ser usados com as mesmas regras de distanciamento e higiene que os espaços comerciais.

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