Decisão
Águas do Rio terá de restituir clientes por cobranças indevidas
Multa de R$ 20 mil por descumprimento e devolução em dobro

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a concessionária Águas do Rio interrompa a cobrança de débitos deixados por antigos moradores a novos clientes do serviço de abastecimento. A decisão, proferida após ação movida pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon-RJ, também obriga a empresa a devolver em dobro os valores pagos indevidamente pelos consumidores.
De acordo com a sentença, ficam anulados todos os acordos de confissão de dívida firmados por pessoas que não tinham vínculo com débitos anteriores. A concessionária está impedida de condicionar a mudança de titularidade ou o restabelecimento do fornecimento de água ao pagamento de contas antigas. O descumprimento da decisão poderá gerar multa de R$ 20 mil por ocorrência.
A ação foi proposta após uma série de reclamações registradas na plataforma ProConsumidor, em que moradores relataram ter sido cobrados por dívidas de terceiros e, em alguns casos, incluídos indevidamente em cadastros de inadimplentes.
O secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, destacou que a decisão reforça direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, é ilegal transferir débitos de antigos usuários a novos titulares do serviço.
A sentença representa um precedente importante na regulação dos serviços públicos concedidos no estado, garantindo que a responsabilidade por dívidas seja individual e que o fornecimento de água, considerado essencial, não seja utilizado como meio de coerção para cobranças indevidas.
Procurada pela reportagem, a Águas do Rio ainda não se pronunciou sobre a decisão.


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