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    Leilão

    Nova concessão da BR-101 vai gerar 87 mil empregos; entenda

    Anúncio foi feito pelo Ministério dos Transportes nesta quarta

    Publicado 30/10/2024 às 19:58 | Autor: Enfoco
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    O TCU aprovou repactuação do contrato de concessão da rodovia, entre o Rio e o Espírito Santo
    O TCU aprovou repactuação do contrato de concessão da rodovia, entre o Rio e o Espírito Santo |  Foto: Lucas Alvarenga

    O Ministério dos Transportes informou que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (30),  a repactuação do contrato de concessão da BR-101/RJ, no trecho entre a saída da Ponte Rio-Niterói e a divisa com o Espírito Santo. A otimização do contrato prevê investimento de cerca de R$10 bilhões em melhorias, como 65 quilômetros de duplicação e 55 de faixas adicionais, gerando assim cerca de 87 mil empregos, segundo o Ministério. 

    O segmento em questão que passará por novo leilão, de 320 quilômetros, é operado desde 2008 pelo grupo Arteris.  Ainda de acordo com a Pasta, há pouco mais de um mês, em setembro, o TCU aprovou a primeira repactuação de uma concessão rodoviária via otimização, a da Eco101, atualmente controlada pelo grupo EcoRodovias. O trecho que será leiloado corresponde a 478 quilômetros ao longo da BR-101, atravessando o Espírito Santo e adentrando parte do estado da Bahia.

    O Ministério revela ainda que pretende avançar na agenda de modernização de contratos de concessões rodoviárias “estressados”, ou seja, com poucos investimentos em execução, o que geralmente resulta em obras paralisadas e consequente prejuízo à população.

    A ferramenta pretende também garantir a execução de projetos com retorno de investimentos em curto prazo, com melhorias no tráfego e segurança das rodovias, sem afetar a qualidade dos serviços ou tarifas.

    Os parâmetros são os seguintes:

    * atualização dos contratos à política pública vigente;

    * padronização dos documentos firmados pelas partes;

    * acordo de início imediato da execução de obras de ampliação de capacidade;

    * antecipação de cronogramas de execução de obras e tarifas menores, quando comparada com um novo leilão;

    * priorização e/ou de obras já licenciadas e com projetos já em estágios avançados de análise pelos órgãos competentes.

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