Responsabilidade
Tratamento de animais será pago por agressores no Rio
Nova Lei foi sancionada nesta sexta-feira (12)

A partir desta sexta-feira (12), pessoas que cometerem maus-tratos contra animais no Estado do Rio de Janeiro deverão arcar com todos os custos relacionados ao resgate e ao tratamento veterinário dos bichos. A medida agora é Lei e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação determina que os agressores de animais domésticos ou silvestres deverão ressarcir integralmente os custos com atendimento veterinário, incluindo tratamento, medicamentos, internações e até mesmo diárias e horas trabalhadas por servidores públicos envolvidos no resgate e cuidado dos animais.
A Lei é de autoria do deputado estadual Chico Machado (SDD) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) antes de ser sancionada. A proposta também alcança despesas realizadas por órgãos públicos e entidades que atuem em defesa animal.
Segundo o texto da norma, o objetivo é garantir que o agressor seja responsabilizado financeiramente pelos danos causados aos animais, além de evitar que os custos dos maus-tratos recaiam sobre o poder público e, consequentemente, sobre os contribuintes.
A Lei entra em vigor imediatamente e se soma a outras normas já existentes que buscam reforçar o combate aos crimes de maus-tratos contra animais no estado.


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