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    Tratamento de animais será pago por agressores no Rio

    Nova Lei foi sancionada nesta sexta-feira (12)

    Publicado 12/09/2025 às 19:51 | Autor: Enfoco
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    O objetivo é garantir que o agressor seja responsabilizado financeiramente pelos danos causados aos animais
    O objetivo é garantir que o agressor seja responsabilizado financeiramente pelos danos causados aos animais |  Foto: Reprodução / Banco de imagem myloview

    A partir desta sexta-feira (12), pessoas que cometerem maus-tratos contra animais no Estado do Rio de Janeiro deverão arcar com todos os custos relacionados ao resgate e ao tratamento veterinário dos bichos. A medida agora é Lei e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado.

    A nova legislação determina que os agressores de animais domésticos ou silvestres deverão ressarcir integralmente os custos com atendimento veterinário, incluindo tratamento, medicamentos, internações e até mesmo diárias e horas trabalhadas por servidores públicos envolvidos no resgate e cuidado dos animais.

    A Lei é de autoria do deputado estadual Chico Machado (SDD) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) antes de ser sancionada. A proposta também alcança despesas realizadas por órgãos públicos e entidades que atuem em defesa animal.

    Segundo o texto da norma, o objetivo é garantir que o agressor seja responsabilizado financeiramente pelos danos causados aos animais, além de evitar que os custos dos maus-tratos recaiam sobre o poder público e, consequentemente, sobre os contribuintes.

    A Lei entra em vigor imediatamente e se soma a outras normas já existentes que buscam reforçar o combate aos crimes de maus-tratos contra animais no estado.

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