Decisão

Sacolas plásticas voltam a ser cobradas em SG; entenda a reviravolta

Decisão foi do TJRJ que acatou pedido da Asserj

Município tinha proíbido cobrança após sanção de lei em setembro de 2021.
Município tinha proíbido cobrança após sanção de lei em setembro de 2021. |  Foto: Karina Cruz
 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a pedido da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da proibição de cobrança de sacolas plásticas em supermecados de São Gonçalo. A proibição era permitida por causa da Lei Municipal nº 1261/2021. Com a decisão do tribunal, a lei ficará suspensa até a decisão final, independentemente do tempo que levar.

A sanção da lei ocorreu em setembro de 2021 e contrapõe a Lei Estadual 8.473/2019, que autoriza a cobrança, a preço de custo, das sacolas plásticas. O objetivo seria desestimular o uso pela população, alimentar o uso de sacolas retornáveis em busca de auxiliar o meio ambiente.

Objetivo seria desestimular o uso e alimentar o uso de sacolas retornáveis em busca de auxiliar o meio ambiente
  

Para o presidente da ASSERJ, Fábio Queiróz, a suspensão da lei representa um marco histórico no trabalho da entidade pela desplastificação.

“A Justiça entendeu que, proibir a cobrança das sacolas a preço de custo, representa uma inconstitucionalidade e um retrocesso em tudo o que conquistamos até aqui”, disse o presidente.

Fábio Queiroz ainda ressalta que a proibição da cobrança significa um retrocesso para o meio ambiente. O presidente ainda contou que o preço da sacola acaba sendo incluído em outros alimentos.

“Leis municipais que impedem a cobrança, a preço de custo, pelo uso das sacolas, representam um retrocesso para o cidadão, para sociedade e, sobretudo, para o meio ambiente. O custo da sacola acaba sendo repassado a outros produtos e vai na contramão de tudo que foi construído ao longo dos dois anos de vigência da Lei das Sacolas. A cobrança foi estipulada apenas para desestimular o uso, como já acontece em diversos países”, explicou.

A decisão, proferida pelo Colegiado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, será comunicada a todos os outros municípios com processos semelhantes em curso, a fim de requerer a extensão dos efeitos da lei.

Procurada, a Prefeitura de São Gonçalo informou que foi notificada e pretende recorrer da decisão. 

< Presidente do STF marca julgamento de Daniel Silveira para abril Jogador do Flamengo é denunciado por homicídio culposo <