Impróprias
Mais de meia tonelada de carnes descartadas em supermercado de SG
Estabelecimento chegou a ter o açougue parcialmente interditado

Mais de 540 quilos de carnes impróprias para consumo foram apreendidas e descartadas em um supermercado, no bairro do Rocha, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, no fim da manhã desta quinta-feira (13). A fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal também chegou a interditar parcialmente o açougue do estabelecimento comercial, cujo ação foi motivada por denúncia à Comissão do Direito do Consumidor da Câmara de Vereadores.
De acordo com a Vigilância Sanitária de São Gonçalo, todos os produtos descartados estavam expostos sem proteção e em temperatura ambiente. Ao todo, foram descartados 17 kg de costela bovina, 7,5 kg de alcatra bovina, 103,6 kg de asa de frango, 18,4 kg de carré suíno, 46 kg de bucho bovino, 51,2 kg de pernil, 11 kg de linguiça, 3,8 kg de mistura para pizza, 19,2 kg de mistura para feijoada, 71,6 kg de filé de peixe, 149,4 kg de fígado bovino, 600g de nugget, 10,2 kg de bacon e 30,9 kg de linguiça fina.
“A área de manipulação do açougue do comércio não tinha manutenção, estava suja e com acúmulo de líquidos no chão. Por isso, o comércio foi autuado e interditado nesta área. Os produtos descartados estavam expostos em temperatura ambiente. Eles foram intimados a realizar uma série de melhorias para voltar a funcionar. Só poderão reabrir o açougue após a desinterdição da Vigilância Sanitária”, explicou o diretor do Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária, Romário Brandão da Silva.
Ainda segundo a Vigilância, o supermercado terá que fazer adequações gerais de higiene e limpeza, de infraestrutura, de mobília e algumas obras em diferentes setores. As exigências da Vigilância Sanitária constam em quatro termos de intimação com diferentes prazos de cumprimento.
“O proprietário tem 30 dias para recorrer do auto de infração. Caso não recorra, ele pode ser multado. Caso recorra, mas a junta revisional da Vigilância Sanitária avaliar e indeferir, ele é multado da mesma forma. A infração tem valor mínimo de 228 Ufisgs (Unidade fiscal de São Gonçalo, que vale R$49,44 cada) e vai até 1.363 Ufisgs (de R$11.272,32 a R$67.386,72)”, finalizou o diretor da Vigilância.

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