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Secretário de Saúde de Niterói é multado em R$ 18,5 mil pelo TCE

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|  Foto: Foto: Vítor Soares
Na avaliação do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, o secretário de Saúde de Niterói, Rodrigo Oliveira (à esquerda) 'agiu com culpa grave'. Foto: Vítor Soares

O Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) determinou a anulação de edital da Fundação Municipal de Saúde de Niterói (FMS). O Acórdão, aprovado unanimemente em sessão plenária realizada na última quarta-feira (13), também rejeitou as razões de defesa apresentadas pelo secretário municipal de Saúde, Rodrigo Oliveira, responsável pelo FMS, e multou o gestor da entidade em R$ 18,5 mil. 

O Edital de Pregão Presencial nº 01/2020 apresentava valor estimado de R$ 17,2 milhões. O processo licitatório tinha por objeto a limpeza, desinfecção e higienização, tratamento de pisos, desinsetização e desratização das unidades da FMS.

Além disso, a limpeza e desinfecção de caixas d’água, com realização de potabilidade; e limpeza com desinfecção e higienização de ambulâncias da fundação. Uma empresa havia sido declarada vencedora, porém a licitação foi objeto de representação no TCE-RJ por parte de um dos participantes da concorrência. 

No Acórdão, são listadas irregularidades na modelagem do certame: não houve justificativa plausível para o não parcelamento do objeto do edital e também são citados risco à competitividade e a ausência de estudos técnicos preliminares, diz o TCE-RJ.

Outra irregularidade identificada, segundo o Tribunal, foi a não apresentação, por parte da empresa vencedora, de registros em entidades de classe diversas e de certidão emitida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), esta necessária para limpeza e higienização de reservatórios de água. 

“No que tange à culpabilidade do agente público, entendo que o Secretário Municipal de Saúde de Niterói agiu com culpa grave, podendo sua conduta ser enquadrada como erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Isto porque, nos termos supramencionados, era evidente a necessidade de divisão do objeto”, afirmou, nos autos, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento.

Procurada, a Prefeitura de Niterói informou que o Pregão n.º 01/2020, de junho de 2020, foi realizado dentro da realidade, seguindo os trâmites processuais adequados. Ainda ressaltou que não houve restrição à competitividade, informando que 37 empresas manifestaram interesse no processo licitátório. Segundo o órgão, a empresa vencedora apresentou os documentos necessários, incluindo a certidão do Inea, do Conselho Regional de Adminitstração (CRA) e do Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

A Prefeitura comunicou que o serviço contratado era essencial para a qualidade da assistência à saúde da população niteroiense. O órgão afirmou que recebeu a notícia com tranquilidade e, assim que notificada, a Procuradoria Geral do Município irá recorrer da decisão preliminar e a SMS fará as adequações solicitadas.

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