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    Teve prejuízo com a falta de luz? Saiba os seus direitos

    População está há mais de 60 horas sem energia

    Publicado 21/11/2023 às 14:22 | Atualizado em 21/11/2023 às 18:50 | Autor: Ana Carolina Moraes
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    Família perdeu alimentos na geladeira, devido à falta de luz no Sapê, em Niterói
    Família perdeu alimentos na geladeira, devido à falta de luz no Sapê, em Niterói |  Foto: Lucas Alvarenga

    Muitos niteroienses e gonçalenses relatam perdas e prejuízos que tiveram por conta da falta de luz, que supera as 60 horas, em diversos bairros dos municípios da Região Metropolitana do Rio, desde o último sábado (18). 

    Por causa disso, o ENFOCO buscou especialistas do Direito do Consumidor para entender se a concessionária Enel Distribuição Rio, que fornece o serviço de energia elétrica nessas regiões, deve ser responsabilizada pelas perdas e como o cliente deve agir nessa situação.

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    A advogada Rafaelle Guimarães, pós-graduada em Direito Previdenciário, afirmou que é possível entrar na Justiça contra a empresa em duas situações:

    - 1: Queima de aparelho eletrônico, por causa da falta de luz;

    - 2: Alimentos estragados, com ausência da geladeira, também pela falta de luz.

    Segundo Rafaelle, o primeiro passo é sempre tentar falar com a concessionária e resolver a situação por telefone.

    A especialista ressalta a importância de sempre anotar o número de protocolo, para que o judiciário entenda que o cliente tentou resolver o problema com a empresa.

    "A primeira coisa que o cliente precisa fazer é entrar em contato com a concessionária, relatar todo o ocorrido, todo o problema que foi causado e anotar o número do protocolo de atendimento", afirmou ela.

    No caso de aparelhos eletrônicos que queimaram, a advogada Rafaelle Guimarães afirma que a empresa possui um prazo de 10 dias, para fazer a vistoria, e um dia, para equipamentos essenciais, como geladeira, por exemplo.

    Na inspeção, é possível identificar se realmente a queima deste aparelho se deu devido à falta de luz, ou se foi um problema causado anteriormente pelo cliente. 

    "Esse prazo de vistoria é de dez dias corridos quando é um aparelho normal, que não tem tanta utilidade no dia a dia. Se for um aparelho como uma geladeira, por exemplo, que identificamos que é extremamente utilizado no dia a dia, é importante e essencial pra vida do cliente, esse prazo de dez dias cai pra um dia útil, onde a empresa verifica, junta a uma vistoria, e faz um laudo com o motivo do aparelho não estar mais funcionando. Se, então, for identificado que realmente foi um problema causado pela concessionária, aí ela tem o dever de realizar a reparação para esse consumidor pelo prejuízo causado", afirmou.

    No caso de alimentos que estragaram por causa do calor sem geladeira, a advogada Rafaelle orienta que o cliente também entre em contato com a concessionária que fornece o serviço de energia elétrica.

    Após isso, o consumidor deve "filmar, tirar foto da sua geladeira, do seu freezer, mostrar a situação que se encontra, e realmente mostrar que no local estava sem luz. É importante que no vídeo, tenha uma maneira de provar o dia, o horário que ele foi filmado. É muito importante que o consumidor faça esses vídeos, tenha a nota fiscal da compra que foi feita, a nota de mercado para poder mensurar o tamanho do prejuízo que ele teve pela perda de alimentos em seu freezer ou na sua geladeira", acrescenta ela.

    A advogada Rafaelle Guimarães continua dizendo ser importante que "o consumidor tenha ciência que mesmo que a empresa não tenha dado causa a interrupção de energia, ela tem sim, a responsabilidade, já que faz parte do negócio lidar com chuva, com as situações de tempo”. 

    Caso a empresa não respeite o prazo de resposta para o cliente, aí sim o consumidor pode acionar a Justiça. “É importante que o cliente tente primeiro ingressar com ação administrativa, tendo em vista que a ação judicial é a última via. Na via judicial, o cliente pode tentar o ressarcimento e a indenização por todo o prejuízo que lhe foi causado”.  

    O que diz o Procon

    Em nota, o Procon-RJ informou que “os moradores que tiveram eletrodomésticos queimados depois da falta de luz que atingiu diversas localidades do Rio de Janeiro, após o temporal do último sábado (18), podem pedir ressarcimento do equipamento. De acordo com o Procon-RJ, o consumidor precisa entrar em contato com a distribuidora para informar os dados necessários, como data e horário prováveis da ocorrência do dano.

    Também é preciso informar o problema apresentado pelo equipamento elétrico, a descrição e as características gerais dele, como marca e o modelo, a nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do produto.

    Ainda conforme o Procon-RJ, o prazo é de até cinco anos para solicitar o ressarcimento, a contar da data do dano elétrico no equipamento. O consumidor pode ainda providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento, ou, antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora.

    Segundo a Resolução nº 1.000/2022 da ANEEL, uma vez solicitado o ressarcimento, a distribuidora deve verificar o aparelho em até um dia útil, para equipamentos utilizados para armazenamento de alimentos perecíveis e/ou remédios, e em até 10 dias para os outros aparelhos.

    No caso de deferimento da análise, a distribuidora deve ressarcir em até 20 dias o consumidor, por meio de pagamento em moeda corrente, conserto do equipamento danificado ou substituição do produto danificado.”

    O que diz a Enel

    Procurada, a Enel Distribuição Rio disse que se solidariza com cada um de seus clientes que ficaram sem energia nos últimos dias. Também informa que "98% dos clientes afetados pela tempestade registrada na noite de sábado (18) na área de concessão da empresa tiveram o serviço normalizado".

    A empresa esclarece que mobilizou um reforço ainda maior de equipes entre esta segunda (20) e terça (21), principalmente nas cidades mais afetadas, como Niterói, São Gonçalo, Maricá e Petrópolis. Ao todo, cerca de 900 equipes estão atuando nas ruas para acelerar o atendimento das ocorrências remanescentes.

    "A Enel também implementou “mesas de cooperação” com as Prefeiruras de Niterói, São Gonçalo e Petrópolis em que representantes da distribuidora e das administrações municipais atuam em conjunto em tempo real. A colaboração permite a atuação mais rápida em casos prioritários e o apoio de agentes municipais para ajudar os técnicos a se deslocarem melhor no trânsito e garantir a segurança dos colaboradores da distribuidora."

    A Enel diz, na nota, que os atendimentos em curso nesta terça são mais localizados e muitas vezes complexos, porque demandam a reconstrução da rede, exigindo horas de serviço em cada local.

    "Como as emergências estão espalhadas em diferentes pontos específicos, o restabelecimento do serviço ocorre de forma gradativa, apesar de todo o adicional de técnicos atuando nas ruas".

    Os números abaixo, segundo a Enel, mostram a dimensão dos estragos na rede elétrica e o esforço de reconstrução realizado nos últimos dias nas cidades atendidas pela empresa:

    - Mais de 100 postes e mais de 50 transformadores substituídos;

    - 50 mil equipamentos da rede trocados ao todo, incluindo mais de 11 mil conectores, necessários para reparação dos cabos danificados.

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