Ação civil
Unimed Rio pode pagar multa por falta de atendimento a autistas
Instituto Oceano Azul propõe valor de R$ 1 mil por dia
A Unimed Rio pode sofrer multa diária de até R$ 1 mil, caso não repasse os pagamentos para as clínicas que atendem ao plano. O prazo dado para contestação é de 15 dias. Isto é o que propõe uma ação civil pública com pedido de liminar/tutela de urgência feito pelo Instituto Oceano Azul, à Justiça Federal, nesta segunda-feira (25).
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A entidade sem fins lucrativos apoia pessoas diagnosticadas com espectro autista e familiares em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.
No documento, o instituto ajuiza ação contra Unimed Rio com os seguintes pontos:
- Reestabelecer o atendimento e o tratamento de pessoas com autismo;
- Indenizar os usuários prejudicados com a suspensão do tratamento em R$ 1 mil;
- Publicar em sua página na internet a sentença condenatória;
Em caso de não cumprimento, a multa diária de R$ 1 mil entraria em vigor. Na ação civil pública, o Instituto Oceano Azul também sugere que a Unimed Rio pague as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Procurado, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio, informou que o processo foi distribuído para o juízo nesta segunda (25) e ainda se encontra em análise pelo magistrado para prolação do primeiro despacho/decisão.
Relembre o caso
Centenas de crianças com autismo e várias deficiências que fazem tratamento em algumas clínicas que atendem ao plano da Unimed vão ficar sem atendimento a partir do dia 2 de outubro.
Segundo familiares, o motivo é porque o plano de saúde não está fazendo o repasse dos pagamentos para as unidades. Procurada, a Unimed disse que "não comenta casos que tramitam na Justiça".
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou, através de nota, que "as operadoras de planos de saúde são obrigadas a oferecer todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para atendimento integral da cobertura prevista nos artigos 10, 10-A e 12, da Lei nº 9.656/1998, de acordo com a segmentação assistencial, área geográfica de abrangência e área de atuação do produto, dentro dos prazos definidos pela ANS".
A ANS informou ainda que "eventual prática em desacordo por parte da operadora pode ser considerada negativa de atendimento, levando à abertura de processo administrativo sancionador, que poderá, conforme a legislação vigente, resultar na possibilidade de aplicação de multa pecuniária, cujo montante irá variar conforme a infração praticada, a saber".
Multas
Se a operadora deixar de garantir ao beneficiário acesso ou cobertura previstos em lei (artigo 101 da RN nº 489/2022), poderá pagar multa no valor de R$ 80 mil.
- Se a operadora deixar de garantir ao beneficiário obrigações de natureza contratual (artigo 102 da RN nº 489/2022). Multa base: R$ 60 mil.
- Se a operadora deixar de garantir ao beneficiário cobertura exigida em lei nos casos de urgência e emergência e para remoção (artigo 103 da RN nº 489/2022). Multa base: R$ 250 mil.
A operadora também poderá ter a comercialização de planos suspensa temporariamente em decorrência de reclamações registradas nos canais de atendimento da Agência sobre a falta ou demora de cobertura.
Autismo
Por não apresentar cura, as condições ocasionadas pelo autismo são refletidas durante toda uma vida. Esse tipo de distúrbio neurológico é caracterizado por um déficit na comunicação social, seja verbal ou não verbal, apresentando também alterações comportamentais.
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