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    Acusado de roubo reconhecido por foto tem prisão preventiva revogada em Niterói

    Publicado 26/05/2021 às 16:57 | Autor: Plantão Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Acusado de roubo reconhecido por foto tem prisão preventiva revogada em Niterói
    |  Foto: Foto: via Grupo Plantão Enfoco
    A Justiça determinou que Pablo deve comparecer bimestralmente em juízo para informar e justificar suas atividades. Foto: via Grupo Plantão Enfoco

    A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 1ª Vara Criminal de Niterói, revogou, a pedido do Ministério Público, a prisão preventiva de Pablo Vieira de Carvalho, acusado de um roubo de carga de cigarros ocorrido em fevereiro de 2020.

    Na decisão, a magistrada destaca que a prisão do réu, decretada em setembro de 2020, a pedido do MP, por outra juíza então em exercício na vara, fundamentou-se somente no reconhecimento fotográfico por parte da vítima realizada em sede policial. 

    “Nesse sentido, entendo que, embora o reconhecimento fotográfico possa servir, em conjunto com outros elementos de informação, para validar o oferecimento da denúncia, o mesmo, por si só, não escorado por nenhum outro meio de prova, não tem o condão de ensejar o decreto de prisão preventiva. Ocorre, com frequência, que reconhecimentos fotográficos em sede policial, realizados à revelia do art. 226, do CPP, não são confirmados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, gerando encarceramentos desnecessários e evidente constrangimento ilegal”, ressaltou. 

    Na decisão, a magistrada esclarece ainda que a alegação da defesa de que o acusado estaria trabalhando no momento do crime ainda será confirmada ou não durante a instrução criminal. Para a revogação da prisão, a juíza avaliou também que o réu provou que tem residência fixa, trabalho lícito, é primário e não tem antecedentes criminais. 

    Considerando a gravidade do crime e o fato de que a vítima ainda será ouvida no processo, a juíza determinou que Pablo deve comparecer bimestralmente em juízo para informar e justificar suas atividades, assim como estar presente em todos os atos processuais. O réu também não poderá se ausentar da comarca de Niterói por prazo superior a 15 dias sem prévia autorização judicial. 

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