O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) manteve a prisão da delegada Adriana Belém em audiência de custódia realizada de forma virtual nesta quarta-feira (11). A juíza Daniele Lima Pires Barbosa negou o pedido da defesa da acusada para o relaxamento da prisão e concessão de liberdade provisória.
De acordo com a juíza, há provas consistentes para a manutenção da prisão da delegada por causa dos valores em espécie apreendidos em sua residência.
“É evidente que a vultuosa quantia apreendida em poder da custodiada, aliada a denúncia ofertada pelo Ministério Público por corrupção passiva, onde foi narrado que a custodiada receberia valores para liberar a ação de caça níqueis, indicam que ela estaria ocultando e/ou dissimulando a origem e movimentação desses valores provenientes de infração penal", diz a decisão.
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A juíza ainda ressaltou que os valores encontrados demonstram indícios “de continuidade de atuação da custodiada no crime de corrupção passiva”.
Também durante a audiência de custódia, ao analisar o mandado de prisão expedido nesta terça-feira (10), pelo juízo da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a juíza Daniele Barbosa negou o pedido da defesa da delegada Adriana Cardoso Belém para revogação da prisão ou, então, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Em sua manifestação, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão.
Na decisão, a juíza entendeu que o mandado de prisão é válido e que não houve qualquer alteração em relação à decisão que motivou sua expedição, sendo, por isso, vedado ao juízo da Central de Audiência de Custódia avaliar pedido de liberdade ou substituição da prisão por outra medida.