![Imagem ilustrativa da imagem Flordelis: pedido de prisão preventiva será decidido pela Justiça de Niterói](https://cdn.enfoco.com.br/wp-content/uploads/2020/12/1210x720/Julgamento-Flordelis-audiencia-mascara-Pedro-Conforte-6-1024x683-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.enfoco.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2020%2F12%2FJulgamento-Flordelis-audiencia-mascara-Pedro-Conforte-6-1024x683.jpg%3Fxid%3D35220&xid=35220)
O desembargador Celso Ferreira Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, decidiu nesta quinta-feira (12) que quem deve analisar o pedido de prisão preventiva da deputada federal cassada Flordelis dos Santos de Souza é a 3ª Vara Criminal de Niterói, responsável pelo processo que investiga a morte do pastor Anderson do Carmo. O pedido de prisão havia sido protocolado pelo assistente de acusação momentos após Flordelis ter sido cassada pela Câmara Federal, na quarta-feira.
“Verifico que o assistente de acusação veio aos autos do presente Recurso em Sentido Estrito para agora, após a cassação do mandato parlamentar da ré Flordelis Santos de Souza, para pleitear a sua prisão preventiva. Contudo, esse tema relativo ao decreto de prisão ainda não foi questionado em 1º grau de jurisdição e, por isso, cabe a d. Juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói conhecer e decidir acerca do mesmo”, escreveu o magistrado.
O desembargador é o relator do recurso movido por Flordelis, acusada de ser a mandante do crime, e mais 10 réus, contra a decisão de primeira instância de levá-los a júri popular.