Crime
Justiça decreta prisão de Gabriel Monteiro por denúncias de assédio
Ex-parlamentar está detido em Bangu
A Justiça do Rio manteve a prisão preventiva do ex-parlamentar Gabriel Monteiro diante das denúncias de violação sexual mediante fraude e assédio sexual por parte de seus ex-assessores. A decisão é da juíza Simone de Faria Ferraz, da 43ª vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
Monteiro já está preso no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, devido a denúncia de estupro. Segundo o Ministério Público, o ex-vereador forçou uma jovem vendedora, de 23 anos, a ter relações sexuais durante a inauguração de uma casa noturna na Barra da Tijuca.
Leia+: Gabriel Monteiro tem pedido de liberdade negado
Leia+: Veja detalhes da denúncia que levou Gabriel Monteiro à prisão
Gabriel Monteiro está preso preventivamente desde o dia 7 deste mês. A decisão da prisão foi do juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal do Rio. O magistrado determinou a apreensão de armas de fogo e de celulares do acusado.
Cassação
Gabriel Monteiro teve o mandato cassado em 18 de agosto por quebra de decoro parlamentar. Assédio sexual e moral, tentativas de estupro foram algumas das acusações ao ex-vereador. A sessão durou seis horas e meia. O placar final foi de 48 votos favoráveis à cassação e 2 votos contrários. Era necessário um mínimo de 34 votos, do total de 50 parlamentares presentes.
Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar por três motivos: encenação com menor de idade em um shopping, agressão contra morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet.
Também houve, durante os trabalhos da Comissão de Ética, denúncias de assessores do vereador de importunação sexual e estupro, mas esses crimes, como não faziam parte da denúncia inicial, não foram inseridos no relatório final.
O vereador Chico Alencar (Psol), relator do processo por quebra de decoro no Conselho de Ética da Câmara, leu parte do relatório aprovado, pedindo a cassação do mandato. Alencar disse que vídeos foram editados de forma a abusar de pessoas vulneráveis.
"A filmagem da relação sexual com uma menor de idade, à época com 15 anos de idade, choca a todos. O vídeo é impublicável, com agressão física à mulher. Isso está filmado", afirmou o relator. “A conduta do vereador, de filmar cenas de sexo com menores é crime. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente. É crime fotografar, filmar cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Armazenar vídeo, fotografia, com cena de sexo explícito, é crime. Os vídeos têm diálogos estarrecedores”.
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!