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Mudanças na Polícia Civil do Rio; veja o que diz a nova lei
Reestruturação do quadro foi sancionada nesta quinta (23)

A polícia do Rio vai passar por mudanças. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.003, que promove a reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. A norma foi publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial.
Uma das novidades é a unificação dos cargos de inspetor de polícia, oficial de cartório policial e investigador policial em oficial de Polícia Civil.
O novo texto define que o quadro permanente da instituição será composto pelos seguintes cargos: Delegado de Polícia, Perito Legista, Perito Criminal, Perito Papiloscopista, Oficial de Polícia Civil, Piloto Policial e Agente de Polícia Científica. A lei também regulamenta as atribuições de cada cargo.
"Estamos promovendo uma modernização histórica da estrutura da Polícia Civil com a unificação de cargos e aprimoramento das promoções. Nosso objetivo é valorizar os profissionais que dedicam suas vidas à segurança da população fluminense, garantindo melhores condições de trabalho, reconhecimento e motivação. Ao mesmo tempo, fortalecemos a capacidade da Polícia Civil de atuar com eficiência, rapidez e excelência na investigação e prevenção de crimes", explica o governador.
O texto reafirma que a classe de Comissário de Polícia é a mais elevada entre os Oficiais de Polícia Civil.
A lei também prevê a promoção de programas de estágio voltados a alunos de instituições de ensino públicas e privadas de nível superior, em áreas de interesse da Polícia Civil, com foco na formação prática e técnica. Além disso, estimula a formação e atuação de residentes técnicos nas áreas de ciências forenses e policiais, por meio de programas de qualificação, convênios e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas.
Regulamentação dos vencimentos e vantagens
A lei também dispõe sobre os vencimentos e vantagens concedidas aos policiais civis, tais como 13º salário, auxílio-transporte, auxílio-invalidez, auxílio-doença, auxílio-alimentação, adicional de atividade perigosa, adicional por tempo de serviço, adicional de remuneração para atividades insalubres, entre outros, já previstos na Lei Orgânica da Polícia Civil.
A nova legislação também prevê que policiais civis inativos poderão retornar à ativa, de forma voluntária e temporária, para executar tarefas específicas, missões ou encargos determinados pela administração pública, para o reforço do quadro de pessoal, o que contribuirá para o aperfeiçoamento da prestação do serviço público de segurança.
A Nova Lei Orgânica estabelece que os policiais civis serão remunerados por vencimento, adicionais e gratificações, levando em conta a importância e os riscos inerentes à atividade policial. O texto também assegura condições de trabalho adequadas para gestantes e lactantes, com escalas e rotinas compatíveis com suas necessidades.
Delegados de Polícia que exerçam funções de confiança em duas ou mais unidades também receberão adicional de compensação orgânica, de caráter indenizatório, pela acumulação de responsabilidades.
A equipe policial de plantão lotada em Central de Flagrantes que responda pela área circunscricional de três ou mais Delegacias Policiais receberá adicional por trabalho em regime de plantão, igualmente de caráter indenizatório.
Promoção por antiguidade, merecimento e bravura
A nova legislação também moderniza as regras procedimentais relacionadas às promoções por antiguidade, merecimento e bravura. Dentre elas, a previsão de novo cálculo sobre o valor do adicional de bravura quando o policial já se encontra na última classe e não tem mais como ser promovido, incidindo os 20%, uma vez, sobre o vencimento e as demais vantagens previstas em lei.
Por fim, o novo texto prevê ainda que o policial civil na ativa que for responsável legal por pessoa com deficiência física ou intelectual fará jus a um Adicional de Necessidade Especial, calculado sobre 20% do seu vencimento-base.

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