Justiça

PRF pode voltar a atuar fora de rodovias; entenda

Ministério Público Federal visava suspender esta possibilidade

PRF poderá designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças
PRF poderá designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças |  Foto: PRF
  

A Segunda Instância da Justiça Federal suspendeu nesta sexta-feira (10) a decisão que impedia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. Na decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Messod Azulay Neto, entendeu que a atuação da PRF está dentro da lei.

Na quarta-feira (8), o juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que autoriza a atuação da PRF em operações.

O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).

Com a decisão, volta a valer a portaria do MJSP. Pela norma, a PRF pode designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

Crédito: Agência Brasil

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