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Reconhecimento por foto não será mais única prova de crime no Rio

O objetivo é evitar a condenação de pessoas inocentes

A nova lei foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado
A nova lei foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado |  Foto: Divulgação

Os pedidos de prisões de investigados pela polícia não poderão ser feitos com base apenas no reconhecimento fotográfico do suspeito. É o que determina a Lei 10.141/23, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (19). 

A polícia ainda poderá utilizar o reconhecimento fotográfico ou pessoal, prioritariamente na modalidade de alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas para o reconhecimento das vítimas, no entanto, estes procedimentos não poderão ser os únicos a serem adotados. 

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O texto acrescenta que a inclusão da pessoa ou de sua fotografia em procedimento de reconhecimento, na condição de investigada ou processada, será embasada “em outros indícios de sua participação no delito, como a averiguação de sua presença no dia e local do fato ou da circunstância relevante”.  

A lei é baseada na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 484/22, que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos criminais no âmbito do poder Judiciário. O objetivo é evitar a condenação de pessoas inocentes.  

Entrevista prévia 

O texto determina que seja realizada uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. A polícia deverá fornecer instruções à vítima ou testemunha sobre a natureza do procedimento investigatório. Os agentes também deverão registrar o grau de convencimento da vítima ou testemunha, em suas próprias palavras. 

Depois desse procedimento será possível usar fotos na modalidade de alinhamento fotográfico. Ou seja, serão apresentadas às vítimas ou testemunhas a foto do suspeito, investigado ou envolvido, com outras quatro fotos, no mínimo, de pessoas sabidamente inocentes e que tenham semelhança com a pessoa suspeita.  

A lei permite também que sejam consideradas nas verificações de informações pela polícia dados digitais como mensagens de texto, e-mails, chamadas telefônicas, videochamadas, além de dados de localização por GPS, registros de transações financeiras, entre outros. 

Segundo a coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado do Rio, Lucia Helena Oliveira, a medida vai contribuir para que injustiças sejam sanadas.

“A lei, de forma expressa, fala em seletividade penal, de forma clara, ela diz que o escopo dela, o fim dela, é impedir injustiças. Então, sem dúvida nenhuma, a lei contribuirá, e muito, para evitar que pessoas inocentes sejam condenadas, para evitar que pessoas inocentes sejam presas”, dsse.  

Inocentes presos em Niterói 

Na Alerj, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Reconhecimento Fotográfico nas Delegacias investiga falhas nesse tipo identificação. Entre os casos mais destacados estão o do educador Danillo Félix e o do músico Luiz Carlos Justino, ambos que aconteceram em 2020 em Niterói. 

No ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio publicou recomendação para que os magistrados reavaliassem com urgência as decisões em que a prisão preventiva era decretada com base apenas no reconhecimento fotográfico. 

Um levantamento da Defensoria Pública do Rio juntamente com o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais apontou que foram realizadas ao menos 90 prisões injustas baseadas no método, de 2012 a 2020; 73 delas no Rio de Janeiro. O levantamento ainda mostrou que 81% dos registros que contavam com informações sobre a raça dos acusados, indicavam que eles eram negros.

Agência Brasil

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