Política
Câmara derruba PL sobre fiscalização de motos em Niterói
Nove vereadores de Niterói decidiram, nesta quinta-feira (10), pela manutenção do veto do governo municipal que tratava da responsabilidade sobre as 'motos barulhentas na cidade'.
Pelo projeto de lei, o próprio município ficaria responsável pela proibição de circulação de motos com escapamento aberto ou modificado intencionalmente para gerar sons mais altos — um "modismo" que, segundo o Ministério Público do Rio (MPRJ), provoca poluição sonora e perturbação à população.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara também foi pela manutenção do veto. Apenas sete parlamentares votaram pela derrubada, quantidade insuficiente para o andamento da proposta em plenário.
Veja o processo de votação nominal
Sim - Carlos Macedo (Patriota), João Gustavo (PP), Andrigo de Carvalho (PDT), Milton Cal (PP), Renatinho da Oficina (PTB), Renato Cariello (PDT), Ricardo Evangelista (Republicanos), Beto da Pipa (PL) e Verônica Lima (PT).
Não - Bruno Lessa (DEM), Casota (PSDB), Emanuel Rocha (Solidariedade), Renatinho (PSOL), Leandro Portugal (PV), Gallo (Cidadania), Paulo Eduardo Gomes (PSOL).
O prefeito Rodrigo Neves (PDT) se baseou no CTB - Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que estabelece a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a fiscalização do trânsito.
Neves continua dizendo que vetou integralmente o PL pela ausência de competência municipal para aplicar sanções decorrentes das violações das normas que evitam a poluição sonora, cabendo ao município prestar auxílio aos órgãos estaduais.
Também consta no documento com as razões do veto total do projeto 165/2020, que tal fiscalização, por sua vez, está contida no âmbito de poder de polícia administrativa, "de modo que cabe ao Poder Público, nas suas esferas, restringir e orientar os comportamentos individuais no trânsito, para que siga de forma ordenada".
Trecho do relatório diz que embora o município possua competência atribuída pelo CTB para fiscalizar a emissão de ruídos, "não lhe compete aplicar multas aos proprietários que realizarem as infrações relacionadas, essa função fora atribuída aos órgãos estaduais […]".
Durante discussão em plenário nesta quinta, o vereador Leandro Portugal (PV), autor da proposta, lembrou um dos pontos do projeto que diz que a fiscalização deve se dar por meio da Polícia Militar e/ou a Guarda de Trânsito. Ele disse que o PL tem um objetivo "muito claro".
"O PL tem objetivo muito claro, que é fazer com que a Guarda possa realizar não só apreensões, mas que possa exercer função de poder de Polícia. A guarda hoje faz blitz, pode multar motoristas que estejam furando sinal, falando no celular. Não vejo motivo que a Guarda não possa aplicar multas naquelas motos que apresentem esse escapamento adulterado".
Portugal, que foi convidado para ser secretário municipal de Meio Ambiente, manifestou ainda o voto no sentido de derrubar o veto do prefeito Rodrigo Neves, para que - segundo o parlamentar, o governo pudesse acolher indicação de sua autoria, "no sentido que o município possa fazer convênio com Estado para que não possa só multar, mas também apreender essas motos que vêm causando uma perturbação na cidade toda", enfatizou.
O vereador Gallo (Cidadania), incluso no grupo de oito parlamentares que votou pela derrubada do veto, disse não ver motivo para o município ter esse tipo de atitude.
"As pessoas estão em casa, praticamente no isolamento, sem poder sair, querem ter a tranquilidade necessária de ter paz espiritual e você percebe que a prefeitura veta o projeto desse a troco de quê? quando isso vai melhorar a qualidade de vida das pessoas?", questionou.
O MPRJ, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, ajuizou ação civil pública em 16 de setembro, para que o governo local fiscalize e reprima a circulação de veículos, especialmente motocicletas, que produzem ruídos acima do permitido por lei.
No mesmo mês, a Prefeitura por meio da NitTrans, Empresa Municipal de Transporte e Trânsito, iniciou ação permanente de fiscalização e autuação dos motociclistas infratores de trânsito que insistirem em circular pela cidade com motocicletas barulhentas.
A infração, segundo o Executivo, é considerada grave e pode gerar multa de R$ 195,23 ao condutor. A medida é um convênio com o Governo do Estado, conforme explicou o município.
Na época, o presidente da NitTrans, Paulo Afonso Cunha, também falou sobre a parceria e como seria a ação.
“De acordo com a Portaria 03/2016 do Denatran, a responsabilidade fiscalizatória do excesso de ruído veicular é do Estado. Atuaremos em convênio entre o Estado e o município permitindo a atuação suplementar por parte da NitTrans em Niterói”
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 230, Inciso 11, prevê como infração grave, passível de multa de R$ 195,23, conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
Na maior parte das vezes, o ruído excessivo emitido pelas motocicletas advém da alteração ou remoção proposital do silenciador, que vem instalado nos veículos desde a fábrica. O silenciador é item obrigatório desde 1998, conforme a Resolução 14/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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