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Câmara rejeita arquivamento do processo contra Gabriel Monteiro

Colegiado se reuniu nesta terça (17) para definir rito

Pedido dos advogados de defesa foi rejeitado.
Pedido dos advogados de defesa foi rejeitado. |  Foto: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
 

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio indeferiu nesta terça-feira (17) os pedidos feitos pelos advogados do vereador Gabriel Monteiro (PL) em sua defesa prévia, que solicitava o arquivamento do processo.

O parecer sobre os pontos apontados será publicado no Diário da Câmara Municipal desta quarta-feira (18). Já na próxima terça-feira (24), às 14h30, o Conselho se reunirá com os advogados do parlamentar, para esclarecer detalhes do rito.  

Os vereadores do Conselho se reuniram nesta terça para definir os próximos passos do processo ético-disciplinar que investiga Gabriel Monteiro (PL) por quebra do decoro parlamentar. Na quarta-feira (25), às 10h, serão ouvidos como testemunhas de acusação os ex-assessores do parlamentar, Heitor Monteiro de Nazaré Neto e Vinícius Hayden Witeze. No dia 1º de junho, duas outras testemunhas, que ainda serão definidas, prestarão depoimento. 

O presidente do colegiado, vereador Alexandre Isquierdo (União), explicou que Gabriel Monteiro não apresentou testemunhas em sua defesa. Em razão disso, o Conselho deliberou e resolveu dar dois dias úteis para que Gabriel possa arrolar testemunhas.

“Para buscar a verdade material, nós resolvemos dar mais um prazo para que o vereador Gabriel Monteiro possa ter garantida sua ampla defesa. Ele terá até a sexta-feira desta semana para indicar nomes, caso seja do seu interesse”, disse. 

Participaram da reunião ainda o relator do processo no Conselho, vereador Chico Alencar (PSOL), e os vereadores Zico (Rep), Wellington Dias (PDT), Luiz Ramos Filho (PMN), Teresa Bergher (Cidadania) e Rosa Fernandes (PSC).  

Confira abaixo os próximos passos do processo:

-Finalizada a instrução, que tem o prazo de 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado; 

- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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