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    Câmara rejeita arquivamento do processo contra Gabriel Monteiro

    Colegiado se reuniu nesta terça (17) para definir rito

    Publicado 17/05/2022 às 19:15 | Autor: Enfoco
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    Pedido dos advogados de defesa foi rejeitado.
    Pedido dos advogados de defesa foi rejeitado. |  Foto: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

    O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio indeferiu nesta terça-feira (17) os pedidos feitos pelos advogados do vereador Gabriel Monteiro (PL) em sua defesa prévia, que solicitava o arquivamento do processo.

    O parecer sobre os pontos apontados será publicado no Diário da Câmara Municipal desta quarta-feira (18). Já na próxima terça-feira (24), às 14h30, o Conselho se reunirá com os advogados do parlamentar, para esclarecer detalhes do rito.  

    Os vereadores do Conselho se reuniram nesta terça para definir os próximos passos do processo ético-disciplinar que investiga Gabriel Monteiro (PL) por quebra do decoro parlamentar. Na quarta-feira (25), às 10h, serão ouvidos como testemunhas de acusação os ex-assessores do parlamentar, Heitor Monteiro de Nazaré Neto e Vinícius Hayden Witeze. No dia 1º de junho, duas outras testemunhas, que ainda serão definidas, prestarão depoimento. 

    O presidente do colegiado, vereador Alexandre Isquierdo (União), explicou que Gabriel Monteiro não apresentou testemunhas em sua defesa. Em razão disso, o Conselho deliberou e resolveu dar dois dias úteis para que Gabriel possa arrolar testemunhas.

    “Para buscar a verdade material, nós resolvemos dar mais um prazo para que o vereador Gabriel Monteiro possa ter garantida sua ampla defesa. Ele terá até a sexta-feira desta semana para indicar nomes, caso seja do seu interesse”, disse. 

    Participaram da reunião ainda o relator do processo no Conselho, vereador Chico Alencar (PSOL), e os vereadores Zico (Rep), Wellington Dias (PDT), Luiz Ramos Filho (PMN), Teresa Bergher (Cidadania) e Rosa Fernandes (PSC).  

    Confira abaixo os próximos passos do processo:

    -Finalizada a instrução, que tem o prazo de 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

    - Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado; 

    - O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

    - Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

    - A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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