Mudanças
Fim da visita íntima para presos; saiba tudo sobre a nova lei do Rio
Pacote de Enfrentamento ao Crime é sancionado

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei nº 10.994, publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial, que estabelece novas diretrizes para o sistema prisional do estado como parte do Pacote de Enfrentamento ao Crime Violento (PEC-RJ). Uma das principais mudanças é a restrição do direito à visita íntima para detentos condenados por crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio e extorsão mediante sequestro.
De acordo com o texto da nova legislação, presos que tiverem sentença definitiva por esses tipos de crime não poderão mais receber visitas íntimas nas unidades prisionais estaduais.
O objetivo da medida é aumentar o controle dentro das penitenciárias e coibir a comunicação indevida entre integrantes de organizações criminosas dentro e fora do sistema prisional. Serão mantidas apenas as visitas familiares tradicionais, sem contato íntimo, conforme as regras já previstas na Lei Federal nº 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos.
Além das restrições às visitas, a nova lei introduz o monitoramento de egressos do sistema penitenciário por meio de tornozeleiras eletrônicas com tecnologia de geolocalização, integradas a um Centro Eletrônico de Monitoramento com uso de Inteligência Artificial. Essa medida visa acompanhar, em tempo real, criminosos reincidentes e indivíduos sob medidas restritivas.
Segundo o governador Cláudio Castro, as mudanças representam um avanço na política de segurança pública do estado e visam garantir mais eficiência no combate ao crime organizado.
“A prioridade é a segurança da população. Com as novas regras, teremos avanços significativos nessa área”, declarou.


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