Tá valendo!
Nova lei para candidatos com diabetes e hipertensão em concursos
Medida impede eliminação de quem usa sensor e insulina

A Lei nº 10.930, que impede a eliminação de candidatos que utilizem sensor de glicemia, bomba de insulina ou exame de MAPA durante as provas de concursos públicos estaduais, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro.
A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (5). A iniciativa permite que pessoas com diabetes, hipertensão e outras necessidades específicas concorram em igualdade de condições.
"Estamos derrubando barreiras e assegurando que pessoas com diabetes, hipertensão ou outras condições de saúde possam disputar em igualdade de condições o acesso ao serviço público. O Estado do Rio de Janeiro deve ser referência em inclusão, respeito e justiça, especialmente no que se refere ao direito de todos a sonhar e conquistar um cargo público", afirmou o governador.
A lei determina que o uso desses dispositivos médicos não poderá ser motivo de desclassificação, desde que o candidato apresente relatório médico emitido por profissional habilitado, comprovando a necessidade do uso.
O texto também reforça a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da Lei Federal nº 14.965/2024, garantindo igualdade de condições, adaptação razoável e combate à discriminação.


Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!