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    Política

    Alerj aprova lei inconstitucional contra planos de saúde

    Projeto ainda seguirá para sanção do Governo do Estado

    Publicado 03/09/2025 às 21:17 | Atualizado em 04/09/2025 às 0:22 | Autor: Dayse Alvarenga
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    Projeto recebeu aprovação de diversas parlamentas de diferentes frentes
    Projeto recebeu aprovação de diversas parlamentas de diferentes frentes |  Foto: Divulgação / Otacilio Barbosa / Alerj

    Deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovaram, nesta terça-feira (2), uma lei que, a princípio, poderia ser um avanço na defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde, no entanto a proposta é inconstitucional, ou seja, não pode ser lei na prática. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) ratificou que a matéria é de competência da União. Isso após ser aprovada, inclusive, pela própria Comissão de Justiça da Casa. 

    O Projeto de Lei em questão proíbe o cancelamento unilateral pelas operadoras de saúde de contratos de idosos, pessoas com deficiência, ostomizados, pacientes com câncer e doenças raras. O projeto é de autoria dos deputados estaduais Fred Pacheco (PMN) e Rodrigo Amorim (União), com outros 20 parlamentares de esquerda e direita como coautores.

    De acordo com a proposta, a cobertura deverá ser mantida enquanto o consumidor estiver em dia com as mensalidades e cumprir as obrigações contratuais. O cancelamento só poderia ocorrer em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 dias e garantida cobertura por mais 30 dias no período de portabilidade para um novo plano, sem exigência de carência.

    Acontece que segundo a advogada Mariana Lopes, especialista há 20 anos em Direito do Consumidor, o governador deverá vetar o PL. 

    "A União possui competência privativa para legislar acerca de direito civil e seguro-saúde a teor do artigo 22, I e VII da Constituição Federal, exercida por meio da Lei federal 9.656/1998 e pelo poder normativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por outro lado, o Estado possui competência concorrente para legislar sobre direito do consumidor, podendo potencializar no âmbito regional, a tutela da dignidade dos consumidores, desde que não invadam a competência da União", explica a advogada que é presidente da Comissão de Precatórios da OAB-Niterói. 

    Abramge também reforça que a Lei nº 3.693- A/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa  trata de matéria cuja competência é exclusiva da União, conforme estabelece a Constituição Federal. Assim, 'normas estaduais ou municipais que alterem regras contratuais ou de funcionamento dos planos de saúde são inconstitucionais e acarretam grande insegurança jurídica ao sistema de saúde suplementar, sem trazer efetiva proteção ao consumidor, mesmo diante das boas intenções do legislador local', disse em nota a entidade. 

    Consultada, a Agência Nacional de Saúde (ANS) ainda não se manifestou sobre a aprovação do PL. 

    'Argumentação' do autor 

    O deputado Fred Pacheco justificou que o projeto de lei surgiu no contexto da CPI dos Planos de Saúde para pessoas com deficiência, presidida por ele. O parlamentar informou ainda que a comissão foi interrompida por decisão judicial. 

    Ainda segundo Pacheco, diante desse cenário, o colega Rodrigo Amorim apresentou projeto de lei para o que ele considera como proteção e dignidade aos usuários de planos de saúde.

    Assim ainda a proposição como coautores: os deputados Alan Lopes (PL), Alexandre Knoploch (PL), Andre Corrêa (PP), Brazão (União), Carlos Minc (PSB), Célia Jordão (PL), Chico Machado (SDD), Douglas Gomes (PL), Dr. Deodalto (PL), Filippe Poubel (PL), Flávio Serafini (PSOL), India Armelau (PL), Júlio Rocha (AGIR), Marcelo Dino (União), Marina do MST (PT), Sarah Poncio (SDD), TH Joias (MDB), Tia Ju (REP), Vinicius Cozzolino (União) e Yuri Moura (PSOL).

    A Alerj, por sua vez, ainda não esclareceu aos questionamentos sobre os critérios adotados para a aprovação de um projeto sem qualquer analise constitucional.

    O que diz o Governo do Estado 

    Consultado, o Governo do Estado limitou-se a dizer que 'após a aprovação na Alerj, o governador tem o prazo de até 15 dias para sancionar ou vetar um Projeto de Lei'. Caso seja vetado, a Casa Legislativa ainda poderá aprovar o projeto, dando início a uma provável disputa jurídica contra as operadoras de saúde, respaldadas pela Constituição Federal. 

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